A participação na Santa Missa é um momento de encontro com Deus. A Igreja orienta que o fiel participe de toda a celebração, desde o início, como expressão de fé, comunhão e obediência. O Catecismo da Igreja Católica ensina que os fiéis têm a obrigação de participar da Missa inteira nos domingos e festas de guarda (cf. CIC, nº 2180-2182). Essa participação plena inclui os ritos iniciais, a Liturgia da Palavra, a Liturgia Eucarística e os ritos finais.
Embora não exista uma norma que determine um “minuto exato” a partir do qual o fiel estaria impedido de comungar, a Igreja oferece critérios objetivos e espirituais para o discernimento. Como explica o diácono Paulo Pacheco, que é supervisor do Aconselhamento Espiritual da Associação Evangelizar É Preciso, o motivo do atraso é determinante.
“Se o atraso aconteceu por motivo justo e involuntário, e a pessoa participa com devoção do que resta da Missa, pode comungar. Porém, se o atraso é frequente por descuido, é preciso rever a própria atitude. A Eucaristia não é apenas cumprir presença, mas viver um encontro verdadeiro com Cristo. Portanto é situação de consciência cristã. Receber indignamente a Santa Eucaristia constitui pecado grave”, explica o diácono.
A Santa Missa é um único ato de culto, no qual a Palavra de Deus e a Eucaristia são inseparáveis. O próprio Concílio Vaticano II ensina que Cristo está presente tanto na Palavra proclamada quanto no Sacramento do altar (cf. Sacrosanctum Concilium, 7). Chegar após as leituras ou depois do Evangelho, sem motivo grave, rompe essa unidade essencial.
“E se o atraso foi por um motivo justo?” A Igreja também é mãe e mestra, e considera as circunstâncias concretas da vida. Situações como problemas de saúde, imprevistos familiares graves, dificuldades reais de deslocamento, cuidado com crianças pequenas ou idosos podem atenuar a responsabilidade moral do atraso.
Nesses casos, se o fiel está em estado de graça, participou ao menos de parte significativa da SantaMissa, mantém atitude de fé, respeito e arrependimento pelo atraso, não há impedimento absoluto para a comunhão.
O Código de Direito Canônico recorda que os fiéis devem aproximar-se da Eucaristia com a devida disposição interior e exterior (cf. CDC, cân. 843 e 912), o que inclui reverência, preparação e respeito ao mistério celebrado.
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