10 dicas para aproveitar a Black Friday com organização e segurança

10 dicas para aproveitar a Black Friday com organização e segurança

Nesta sexta-feira (25), a Black Friday – uma das datas mais esperadas no calendário do comércio – aquece as vendas de comerciantes de diversos nichos de mercado. De acordo com levantamento da NielsenIQ/Ebit, 40% dos consumidores brasileiros estão na expectativa de encontrar preços mais baixos nesta época de promoções, importada dos Estados Unidos que já está virando tradição por aqui também. Além disso, a intenção de compra de produtos para a família, visando o Natal subiu 33% este ano, um crescimento de 31% em comparação com a data no ano passado.

Para quem quer aproveitar as ofertas sem enfrentar ciladas, o professor do curso de Direito da Estácio Ricardo Oliveira dá algumas dicas.

  1. Faça uma lista do que você quer.
  2. Pesquise sobre as lojas que participarão da Black Friday.
  3. Compare preços com antecedência.
  4. Fique atento ao valor do frete e ao prazo de entrega.
  5. Certifique-se de que o site onde está fazendo as compras é real e tem uma boa reputação.
  6. Prefira pagar no cartão de crédito, e se possível, use um cartão virtual.
  7. Preste atenção nas condições de troca e garantia dos produtos.
  8. Utilize uma conexão segura para fazer compras.
  9. Fuja de links suspeitos.
  10. Salve todas as informações de sua compra.

E se tiver problemas na compra?

O docente da Estácio reforça que todos os direitos do consumidor são válidos durante a Black Friday, assim como em qualquer outra promoção. “Caso as empresas não cumpram com os direitos e deveres previstos no Código de Defesa do Consumidor, procure ajuda. Algumas ferramentas e órgãos podem ser acionados com o intuito de solucionar os impasses. Essa etapa é muito importante, já que pode resolver a reclamação e evitar ações judiciais, que custam mais tempo e dinheiro”, orienta o especialista.

A orientação é que a reclamação seja aberta no Procon, caso o comprador não consiga resolver o problema diretamente com o estabelecimento comercial. Para isso, é preciso entrar no site do órgão do seu Estado para registrar a ocorrência. Outro canal é o portal oficial do governo (consumidor.gov.br). 

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