A história dos direitos das crianças: do último ao primeiro lugar na escala jurídica e social

A história dos direitos das crianças: do último ao primeiro lugar na escala jurídica e social

Nem todos compreendem o privilégio que a criança recebe no sistema jurídico atualmente. Sabemos que, nos casos judiciais que envolvem crianças, o juiz sempre decidirá pelo bem-estar delas, ainda que contrarie os interesses dos genitores.

Ocorre que a defesa da prioridade desse público no ordenamento jurídico é uma conquista histórica, pois tem o objetivo de corrigir as injustiças do passado. Para compensar as “feridas” da opressão, o mundo jurídico coloca as crianças no “topo” da proteção legal hoje em dia.

A história dos direitos das crianças

Ao longo da história, as crianças já foram marginalizadas. Elas sofreram com a discriminação e com a exclusão social, pois não eram vistas como pessoas detentoras de direitos. A dignidade humana delas não era respeitada.

No tempo de Jesus, por exemplo, elas não tinham uma posição favorável na sociedade e eram subestimadas por aqueles indivíduos que ostentavam algum status.

As crianças não participavam da vida em sociedade, porque os adultos não consideravam os interesses, as opiniões e as crenças delas. O respeito de um indivíduo era conquistado apenas quando ele atingia a idade adulta e alcançava alguma posição privilegiada na sociedade.

Jesus, ao permitir a presença dos pequeninos em suas pregações, modificou a maneira como devemos enxergar todas elas na sociedade e alterou a lógica do privilégio social. Diferentemente do que a maioria das pessoas acreditava na época, houve o entendimento de que a verdadeira importância de um indivíduo não dependia da sua posição social.

As crianças, isentas de privilégios sociais, não ofereciam recursos econômicos para a sociedade. Elas eram livres de conceitos sociais e representavam apenas a essência humana na sua forma mais pura: inocente, desprendida e autêntica.

Pela primeira vez, surgiu o pensamento de que a importância de uma pessoa não dependia da sua idade, da sua riqueza nem do seu status. Afinal, quando Jesus disse que o Reino dos Céus acolhe os pequenos, a essência passou a valer mais que a posição social.

“Foram-lhe, então, apresentadas algumas criancinhas para que pusesse as mãos sobre elas e orasse por elas. Os discípulos, porém, as afastavam. Disse-lhes Jesus: Deixai vir a mim estas criancinhas e não as impeçais, porque o Reino dos Céus é para aqueles que se lhes assemelham. E, depois de impor-lhes as mãos, continuou seu caminho (São Mateus 19, 13-15)”.

A partir dessa passagem, podemos afirmar que Jesus foi um dos primeiros defensores dos direitos das crianças. Mas a sociedade demorou muito para considerar os direitos delas ao longo da história.

Na idade média, essa parcela da população era vista como um adulto em miniatura e não tinha uma identidade própria nem direitos especiais. Na época da Revolução Industrial, trabalhavam nas fábricas e nas minas de carvão. Muitas crianças morriam por causa do excesso de trabalho em ambientes insalubres. Infelizmente, as indústrias britânicas, entre os séculos XVIII e XIX, exploravam o trabalho infantil nos seus modos de produção.

Em diversos períodos da história, as crianças foram as maiores vítimas das injustiças, das guerras e da desnutrição. É triste observar que elas quase sempre ocuparam o último “degrau” da escala social em diversos lugares do mundo. Não tinham condições de lutar por seus direitos, visto que a sociedade não costumava ouvir as pessoas mais vulneráveis.

Entretanto, esse público ganhou o respeito mundial e passou a ser visto como pessoas detentoras de direitos ao longo do tempo. E conquistou uma proteção especial do Direito Internacional após a Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança em 1989.

A partir do Decreto 99.710/90, o Brasil acolheu as normas dessa Convenção e estabeleceu um sistema jurídico direcionado para a proteção dos pequenos. Além do mais, no nosso país, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) declaram muitos direitos para elas.

É importante ressaltar que todos os países que decidiram acolher a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança passaram a ter o dever de zelar pelo bem-estar e pela integridade da população infantil do seu território.

“Os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela (artigo 19 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança).”

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), observamos muitos direitos que zelam por sua integridade. Conforme ensina o Estatuto, nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (artigo quinto do Estatuto da Criança e do Adolescente).

O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente prevalece nos casos judiciais em que estão envolvidas

Antigamente, as crianças ocupavam o último “degrau” da escala social. Todavia, nos tempos atuais, elas ocupam o “topo” da proteção do mundo jurídico, especialmente por causa do princípio do melhor interesse da criança. Esse princípio tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais da população infantil e dos adolescentes, assim como proporcionar boas condições para a sua formação moral, psicológica e social.

Nas ações que discutem a guarda de crianças ou adolescentes, é dever do juiz decidir sempre pela situação que preserva o melhor interesse da criança e do adolescente no contexto familiar. É importante ressaltar que o bem-estar de uma criança está acima dos interesses dos genitores para o mundo jurídico. Sendo assim, o sistema jurídico defende a absoluta prioridade da criança em todos os casos, mesmo quando a prioridade dela confronta algum interesse dos genitores. O privilégio jurídico da criança busca corrigir a sua situação de vulnerabilidade dentro da sociedade, já que o objetivo da lei é proteger aqueles que sempre foram considerados “fracos” ou hipossuficientes (indivíduos que não são autossuficientes).

Por fim, é importante esclarecer que o princípio do melhor interesse da criança está previsto na Constituição Federal, a norma mais importante do sistema jurídico e a que está no “topo” da hierarquia das leis.

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (artigo 227 da Constituição Federal).

Fontes

O que você achou desse conteúdo?

Deixe seu comentário sobre o que você achou do conteúdo.

Aceito receber a newsleter do IDe+ por e-mail.

Comentários

Cadastre-se

Cadastre-se e tenha acesso
a conteúdos exclusivos.

Cadastre-se

Associe-se

Ao fazer parte da Associação Evangelizar É Preciso, você ajuda a transformar a vida de milhares de pessoas.

Clique aqui

NEWSLETTER

IDe+ e você: sempre juntos!

Assine nossa newsletter, receba nossos conteúdos e fique por dentro
de todas as novidades.