Um contrato é um acordo formal em que as partes se comprometem a seguir cláusulas e determinações ajustadas, sempre com embasamento legal prevendo direitos e obrigações.
As partes contraentes, que se obrigam perante o contrato, têm por objetivo trazer à luz deste compromisso a sua manifestação de vontade de seguir conforme o que negociaram.
A negociação, portanto, decorre de um ato voluntário, verbal ou escrito, que se dá na maioria das vezes por meio de uma proposta negocial. Neste momento, ocorre a fase pré-contratual, em que as partes alinham, discutem, debatem e chegam a um consenso mútuo sobre a obrigação a qual irão se submeter.
Em seguida a esta fase, acontece a fase de elaboração e firmamento do contrato propriamente dito, em que as partes detalham o objeto a ser contratado, juntamente da obrigação de cada uma. É deixado claro se há algum valor de pagamento devido e a forma como este se dará, assim como se haverá alguma multa ou penalidade pelo descumprimento do acordado. Além disso, nesta fase é disposto o tempo de duração e a validade do instrumento contratual.
Após firmado e assinado o contrato, surge a fase pós-contratual, em que as obrigações serão de fato realizadas conforme a expectativa do pacto assumido. É nesta fase que podem decorrer imbróglios, discussões e divergências sobre a negociação.
Todas as fases são importantes, mas nenhuma é tão importante e delicada como a fase contratual propriamente dita, pois se esta não for bem-feita, ou seja, se não mitigar e prever os riscos adequadamente, estes serão identificados na fase pós-contratual, fase esta em que a solução muitas vezes é tão somente a partir de uma disputa judicial.
Deste modo, recomendo firmemente a elaboração de contratos após uma fase de negociação. Porém, desde que disponha claramente as obrigações que decorrerão desse instrumento, assim como que seja feita, nesta fase, uma diligência prévia documental, com vistas a sanar vícios ou prevenir quaisquer infortúnios que possam aparecer na fase pós-contratual.
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