A Igreja, assim como um país, por exemplo, é regido por leis. Além da Palavra Sagrada, a Igreja também conta com o Código de Direito Canônico, sobre o qual já contamos um pouco aqui no IDe+.
Diferentes assuntos estão expostos no Código e um deles trata da nulidade do matrimônio. Todo casamento é um sacramento e sacramentos não podem ser anulados de modo simples e sem justificativa. Até porque o próprio casamento é uma escolha de duas pessoas que se unem em nome do amor para receber o sinal de Deus para eles.
No entanto, em alguns casos, a Igreja prevê a possibilidade de nulidade do matrimônio.
A resposta para essa pergunta é sim, só que existem regras para que a nulidade do matrimônio se efetive.
A primeira forma é aquela que as duas pessoas envolvidas não façam de modo consentido, ou seja, não exista a vontade de ambos no matrimônio. Além disso, também há nulidade quando a celebração tiver impedimentos ou então aconteça um vício de consentimento. Nesses três casos é possível ter a nulidade.
Cada uma das tipificações citadas tem outros tipos, delimitados no Código de Direito Canônico.
Por outro lado, as circunstâncias dos católicos no mundo moderno são tão diversas, que é impossível abordá-las todas neste artigo. Por isso, se recomenda que quem queira conhecer exatamente algum capítulo de nulidade ou consultar algum caso concreto examine o cânon correspondente que citamos, além de procurar um especialista na matéria.
No primeiro item da nulidade, referente aos impedimentos, a Igreja entende como possíveis de serem nulos os matrimônios realizados com homens com menos de 16 anos e mulheres com menos de 14 anos. O outro modo é o impedimento de impotência antecedente e perpétua.
Quando é sobre os impedimentos que surgem de causas jurídicas, o Código de Direito Canônico explica que há quatro tipificações, sendo elas: o impedimento de vínculo ou ligame; impedimento de disparidade de culto; impedimento de ordem sagrada e impedimento de voto público e perpétuo de castidade em um instituto religioso.
Há nulidade também em casos de delitos, sendo previsto o de rapto e por crime. Por fim, nesta tipificação, há o impedimento por parentesco, seja por consanguinidade, afinidade ou parentesco legal.
O Código também prevê a nulidade do casamento quando acontecerem os seguintes fatos:
A última maneira de nulidade de matrimônio acontece quando trata-se de defeito de forma. Neste caso, as tipificações previstas no Código tratam dos matrimônios celebrados sem assistência do ordinário ou padre ou então por vício de mandato.
Vale destacar que para que um casamento seja efetivamente considerado nulo, é preciso entrar com um processo judicial perante um juiz, bem como solicitar para um Tribunal Eclesiástico.
Diante de tudo, também é importante ressaltar o quanto o matrimônio é uma bênção e um Sacramento de Deus para o casal, por isso mesmo, mantê-lo para a vida toda também é um plano de Deus. Quer saber mais? Assiste ao vídeo do Padre Reginaldo Manzotti sobre a os motivos pelos quais o casamento deve ser para toda a vida.
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