A violência patrimonial e o direito da mulher

 A violência patrimonial e o direito da mulher

Muito além da violência física, a Lei Maria da Penha protege a mulher contra todas as formas de violência: física, psicológica, sexual, moral e patrimonial. Considerando que o dia 25 de novembro é o Dia Internacional da Eliminação da Violência contra as mulheres, vamos demonstrar os exemplos e os sinais de violência patrimonial para detectá-los no seio da família e combatê-los em nossa sociedade, já que esse é o tipo de violência mais difícil de ser reconhecido. 

É preciso fazer algumas observações importantes antes: a exigência da Lei é de que a vítima seja mulher, mas o autor da agressão pode ser tanto homem como mulher. Nesse sentido, ressalta-se que aquela ideia de que apenas o homem fica sujeito às medidas previstas nessa lei é totalmente errada, tendo em vista que o peso da Lei Maria da Penha também se aplica às mulheres quando estas passam a ser as agressoras.

A filha que agride a mãe, a neta que agride a avó, a nora que agride a sogra, a irmã que agride a outra irmã e outros exemplos de agressões com mulheres sendo vítimas de violência doméstica também são alvos de medidas protetivas, tais como: manter distância da vítima e proibição de contato com a ofendida, testemunhas e familiares. 

Nem sempre o autor da agressão será o homem na condição de marido e companheiro. Conforme o entendimento dos Tribunais, também é cabível a aplicação da Lei Maria da Penha para violência doméstica praticada por irmão contra irmã. Curiosamente, há casos onde a vítima e o agressor não moram sob o mesmo teto. Para a lei ser aplicada, basta observar o vínculo familiar ou afetivo duradouro entre eles. 

Após essas observações, passarei exemplos de violência patrimonial. Primeiramente, sabe-se que a violência patrimonial consiste em qualquer conduta que demonstre retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos da mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens e valores. Qualquer atitude agressiva que prejudique os direitos ou recursos econômicos da mulher é considerada uma violência patrimonial. 

Infelizmente, muitas mulheres não percebem que estão sendo vítimas dessa violência e acabam não denunciando, já que a violência patrimonial é pouco conhecida. Sendo assim, é importante divulgar para as cidadãs brasileiras quais são os exemplos e os sinais de que elas estão sendo vítimas da violência patrimonial, uma violência tão destruidora quanto qualquer outra e que também merece ser denunciada pela mulher e combatida pela nossa sociedade.

Demonstrarei exemplos com o parceiro sendo o autor da agressão, pois o homem na condição de companheiro é o agressor mais comum quando se trata de violência patrimonial. Isso acontece pelo velho preconceito machista que impede a independência econômica da mulher dentro de uma relação. Entretanto, os autores da violência patrimonial também podem ser outras pessoas dentro da família.  

Exemplos que demonstram a existência de violência patrimonial contra a mulher (esses exemplos aumentaram muito durante a pandemia):

 

1) Parceiro que controla o dinheiro da sua companheira ou nega acesso ao dinheiro do casal.

 Decidir por medidas econômicas e controle de gastos é diferente de controlar agressivamente o uso do dinheiro dentro do lar. Se o companheiro não deixa a mulher usar o próprio dinheiro ou o dinheiro do lar para fazer compras e ainda faz ameaças contra ela, estamos diante da violência patrimonial. 

   Homem e mulher devem ter acesso ao dinheiro familiar de maneira harmoniosa. Se o homem nega acesso ao dinheiro do casal até mesmo para compras básicas, há sinais evidentes de violência patrimonial. 

 

2) Parceiro que proíbe a companheira de trabalhar.

Muitas vezes, o companheiro não respeita a vontade da mulher de ter um emprego. Se o companheiro proíbe a mulher de trabalhar ou toma atitudes agressivas para que ela não trabalhe, podemos afirmar que há violência patrimonial. O companheiro que destrói os relatórios profissionais da parceira, por exemplo, também comete esse tipo de violência. 

Durante a pandemia, houve atitudes agressivas contra o trabalho remoto. Se a mulher precisa da tecnologia para trabalhar à distância em seu teletrabalho ou home office, por exemplo, e o companheiro corta a internet da casa ou danifica o notebook da parceira para impedir o seu trabalho, ocorre a configuração da violência patrimonial. 

 

3) Parceiro que destrói os pertences, as roupas e os documentos da mulher dentro de casa.

Se o homem não respeita os objetos de uso pessoal e profissional da mulher, existe violência patrimonial. Quando o companheiro se sente dono dos bens da mulher e quebra os seus objetos em quaisquer discussões da relação, estamos diante da violência patrimonial. 

 

4) Parceiro que usa o dinheiro ou bens materiais da mulher para ter controle sobre ela.

Quando o homem usa o setor financeiro da vida da mulher para manipular a relação, estamos diante da violência patrimonial. Se o companheiro controla a conta bancária da mulher para ter poder sobre a relação e impedir eventual separação, a violência patrimonial está presente no lar. 

 

5) Parceiro que destrói objetos.

Se o companheiro arremessa propositalmente o celular da mulher (ou qualquer outro objeto) contra a parede em um momento de ciúme, isso é sinal de violência patrimonial. Quando o homem destrói os objetos pessoais e profissionais de uma mulher por sentimentos de “posse”, também ocorre esse tipo de violência.

 

 6) Parceiro que esconde documentos.

Se o homem esconde os documentos da mulher para que ela não tenha o seu espaço individual e a sua autonomia, o lar está contaminado pela violência patrimonial.

Diversas vezes, o homem esconde os documentos da mulher para que ela não faça cadastros nos lugares que gosta, não busque emprego ou não tenha condições de apresentar os documentos necessários para um divórcio, por exemplo. 

 

7) Parceiro que troca as senhas do banco sem avisar.

Se o homem troca as senhas do banco sem avisar, é notória a violência patrimonial. Essa violência também ocorre quando o homem pede acesso à sua conta bancária e retira o seu acesso a ela. 

 

Denuncie!

Se você percebeu que é vítima desse tipo de violência ou conhece uma mulher que vivencia essa realidade, você pode:

*Buscar uma delegacia especializada de atendimento à mulher;

*Discar 180 e conversar com a Central de Atendimento à Mulher. 

 

Fonte: 

A violência patrimonial está descrita no inciso IV do sétimo artigo da Lei Maria da Penha  (Lei Nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006). 

Lei Maria da Penha:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

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