O Ministério da Saúde recomenda que, nos primeiros 6 meses, o bebê receba somente leite materno (aleitamento materno exclusivo), ou seja, sem necessidade de sucos, chás, água e outros alimentos.
Após o bebê completar 6 meses de vida, a amamentação precisa ser complementada com outros alimentos saudáveis, mas não deve ser interrompida. É aconselhável que a amamentação ocorra até os dois anos de idade da criança ou mais.
A Organização Mundial da Saúde (OMS), em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), instituiu a campanha “Agosto Dourado” para fortalecer o incentivo à amamentação. A campanha escolheu a cor dourada para a sua publicidade, porque o padrão de qualidade do leite materno é valioso como ouro.
A causa do “Agosto Dourado” é conscientizar a população acerca da importância do leite materno para a saúde do bebê. Ao longo da história, diversos estudos indicaram que o leite materno é o alimento mais rico e completo para a criança, pois fortalece a saúde e reduz o risco de alergias, infecções, hipertensão, diabetes e obesidade durante o seu crescimento e desenvolvimento.
Doenças como otite e pneumonia ocorrem com menos frequência na vida daquelas crianças que foram nutridas pelo leite materno. Além dos benefícios na saúde física, especialistas apontam outros efeitos positivos do leite materno, tais como: aumento da inteligência da criança e do vínculo afetivo com a mãe.
Para as mamães, também há benefícios na saúde física e psicológica: melhor recuperação do parto, menos risco de câncer de mama e aumento da conexão emocional com a criança.
As vantagens do aleitamento materno são inúmeras, especialmente quando os bebês são amamentados até os seis meses de vida com exclusividade. Contudo, de acordo com os dados da OMS, menos de 50% dos bebês brasileiros são amamentados até os seis meses de vida com exclusividade.
Segundo o Ministério da Saúde, o principal objetivo da OMS com a campanha “Agosto Dourado” é o seguinte: aumentar a taxa de aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de vida, até 2025. É importante ressaltar que, de acordo com a OMS e o Unicef, cerca de seis milhões de vidas são salvas por ano quando existe o aumento das taxas de amamentação exclusiva até o sexto mês do bebê.
A vida da mulher moderna é repleta de desafios, porque ela precisa conciliar a maternidade com a sua carreira no mercado de trabalho muitas vezes. Ao mesmo tempo que a modernidade trouxe novas oportunidades de realização para as mulheres, também apresentou novos obstáculos pessoais e financeiros.
Uma das maiores dificuldades da mulher moderna é conseguir tempo livre para cuidar de si mesma e para cuidar dos seus filhos. Além do mais, o mercado de trabalho é muito exigente e não apoiaria as mulheres se não existissem leis trabalhistas.
A desigualdade social e o excesso de tempo no trabalho podem ser obstáculos para as mulheres que vivem a maternidade. Há o risco da falta de tempo no período da amamentação por causa das exigências do ambiente profissional, mas o aleitamento deve ser prioridade.
Tendo em vista a importância do leite materno, as leis brasileiras buscam proteger as mulheres que estão amamentando, principalmente aquelas que, em razão das dificuldades financeiras, não podem deixar de trabalhar.
1. Local reservado para amamentar os filhos no ambiente de trabalho
Toda empresa é obrigada a prover os estabelecimentos de medidas concernentes à higienização dos métodos e locais de trabalho, tais como ventilação e iluminação e outros que se fizerem necessários à segurança e ao conforto das mulheres, a critério da autoridade competente (artigo 389, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação (artigo 389, parágrafo primeiro, da CLT).
Sendo assim, é aconselhável que toda empresa com muitas mulheres (funcionárias ou clientes) reserve um espaço para a mãe lactante. O espaço ideal é aquele que apresenta um berçário, uma sala de amamentação, cozinha e banheiro.
Observação: a Lei 14.457 autoriza o oferecimento do benefício do reembolso-creche em vez da instalação do local para a amamentação na empresa. Os empregadores que adotarem o benefício do reembolso-creche ficam desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação (artigo quinto, parágrafo único, da Lei 14.457).
2. Tempo especial para a amamentação na jornada de trabalho
Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais de meia hora cada um (artigo 396 da CLT). Quando o filho tiver problemas de saúde, o período pode ultrapassar 6 meses (artigo 396, parágrafo primeiro, da CLT).
Observação: de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os horários dos descansos deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador (artigo 396, parágrafo segundo, da CLT).
3. Afastamento de atividades que prejudicam a saúde feminina
Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de atividades consideradas insalubres em qualquer grau, durante a lactação (artigo 394-A, inciso III, da CLT).
Desse modo, o direito trabalhista garante o afastamento da funcionária que amamenta de atividades insalubres que prejudicam a saúde. É importante ressaltar que o afastamento deverá ocorrer sem prejuízo no salário da empregada, a qual continuará recebendo o valor do adicional de insalubridade.
4. Atendimento prioritário
As normas do direito brasileiro asseguram atendimento prioritário nas repartições públicas, instituições financeiras e empresas concessionárias de serviços públicos às lactantes.
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário (artigo primeiro da Lei 10.048).
5. Assentos reservados
As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida (artigo terceiro da Lei 10.048).
6. Amamentar durante o concurso público
As mães poderão amamentar os seus filhos durante a realização de concursos públicos. Conforme a Lei 13.872, fica assegurado à mãe o direito de amamentar os seus filhos de até 6 meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 horas, por até 30 minutos, por filho (artigo quarto da Lei 13.872). Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
Condições para realizar esse direito:
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