Aposentados poderão solicitar “revisão da vida toda” ao INSS

Aposentados poderão solicitar “revisão da vida toda” ao INSS

Ainda antes do Natal, muitos aposentados receberam uma notícia como presente. Isto porque nesta última semana, o Supremo Tribunal Federal considerou procedente a possibilidade de solicitação da chamada revisão da vida toda. A decisão abre portas para que beneficiários do INSS realizem um recálculo de suas aposentadorias considerando todos os salários de contribuição na conta do INSS — incluindo as realizadas em anos anteriores a 1994. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário estima que cerca de 20% dos aposentados teriam direito à revisão.

Esse mecanismo beneficia, principalmente, quem já estava no mercado de trabalho e possuía salários mais altos antes da implementação do Plano Real e salários menores após esse período. Conforme o advogado especialista em Previdência Social, José Maria Gama, apesar da boa notícia, é preciso cautela por parte dos beneficiários quando forem solicitar a revisão.

“Existe uma série de especificidades que devem ser analisadas e o cálculo bem feito antes de entrar com a ação individual na Justiça. Caso a diferença não seja demonstrada corretamente, não haverá outra oportunidade de pedir revisão”, explica.

Advogado José Gama explica sobre revisão de aposentadoria

O advogado alerta também para a necessidade de celeridade na busca pela revisão, visto que este procedimento tem um limite legal.

“Os aposentados e pensionistas têm um prazo de dez anos para entrar com a ação, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício”, explica. A revisão vale para aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial.

Para verificar se é vantajoso requerer o recálculo do benefício, o indicado é procurar auxílio de um profissional especialista na área previdenciária, possibilitando uma pré-análise, adverte José Maria Gama.

 

Quem pode se beneficiar com a revisão

De acordo com a Agência Brasil, em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.

A história que resultou no julgamento no STF vem de um imbróglio relacionado à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999. A legislação modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário.

Antes da lei, todos os benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. A regra era criticada porque permitia que trabalhadores que não contribuíram quase nada para a Previdência ao longo da vida profissional turbinassem as contribuições quatro anos antes de se aposentarem e recebessem benefícios iguais aos de quem contribuiu a vida toda.

A lei estabeleceu que 80% das contribuições de maior porte ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário. No entanto, essa regra só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da lei.

Quem contribuía para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário. No entanto, as contribuições não eram sobre toda a vida profissional e só eram contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído.

Imbróglio

Ao longo de décadas, a lei criou um passivo jurídico. Segurados que recebiam altos salários antes do Plano Real e teriam aposentadoria, pensões ou auxílios maiores na regra definitiva, mesmo com a incidência do fator previdenciário, passaram a acionar a Justiça para serem retirados da regra de transição.

Foram criadas, então, duas regras, a definitiva e a regra de transição. Na regra de transição, utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ganho de causa a esses segurados e decidiu que a regra definitiva poderia ser aplicada nessas situações. O caso foi para o STF, que começou a julgar a ação em fevereiro deste ano no plenário virtual. Na ocasião, a corte tinha formado maioria de 6 a 5, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e remeteu o processo ao plenário físico.

 

Requisitos

Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:

• Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;

• Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;

• Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.

Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.

Benefícios que podem ser revistos

• Aposentadoria por idade;

• Aposentadoria por tempo de contribuição;

• Aposentadoria especial;

• Aposentadoria por deficiência;

• Aposentadoria por invalidez;

• Pensão por morte.

Casos em que vale a pena

O segurado precisa estar atento e fazer um cálculo minucioso, com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada.

Mesmo após a conversão das contribuições antigas ao real, é necessário verificar se os salários antigos de baixo valor não podem resultar em benefícios menores. O cálculo também deve levar em conta o fator previdenciário – que considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição – para verificar se receberia mais pela regra definitiva em 1999. O fator previdenciário foi abolido com a reforma de Previdência de 2019.

Como pedir a revisão

No momento, só é possível pedir a revisão na Justiça. O INSS informou que, só depois de o STF publicar o acórdão sobre a sentença, definirá procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com processo administrativo na Previdência Social.

Quem for entrar na Justiça precisa considerar o valor da causa. Processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais rápido. Processos acima desse valor só são julgados pela Justiça Federal.

Quem está com ação na Justiça pode pedir ao juiz para antecipar a decisão, mas o ideal é esperar a publicação do acórdão pelo STF, que confirma que a revisão da vida toda deverá ser seguida por todas as instâncias.

Documentos necessários

• RG e CPF;

• Comprovante de residência atualizado e em nome do segurado;

• Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;

• Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;

• Para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.

 

Atenção aos golpes

Na última quinta-feira (8), o INSS alertou para o risco de golpes relativos à revisão da vida toda. Fraudadores estariam se passando por representantes do órgão para contatarem segurados com promessas de recálculo dos valores dos benefícios.

O órgão esclareceu que não entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, redes sociais ou outros canais, para oferecer serviços ou benefícios nem revisão de valores. O INSS fez as seguintes recomendações:

• Não passar dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício;

• Não enviar foto de documentos ou fotos pessoais;

• Nunca compartilhar a senha de acesso ao Portal Gov.br;

• Não fazer depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos;

• Se suspeitar de golpe, bloquear o contato e fazer boletim de ocorrência.

Fonte: Letra A Comunicação e Agência Brasil

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