As penalidades da Lei para cada atitude racista

As penalidades da Lei para cada atitude racista

O Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial é vivido em 21 de março e o tema sempre exige reflexão e educação. A Lei Nº 7.716 carrega vários artigos com penalidades específicas para cada atitude de racismo, sendo que alguns merecem atenções especiais pela frequência ou pela gravidade desses crimes:

Ofensa racista

Xingar alguém ou agredir verbalmente, atribuindo qualidades negativas à pessoa em razão da sua etnia ou cor:
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
A pena é aumentada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
Observação: a pena para a injúria racial ficou ainda mais rigorosa após a Lei nº 14.532, de 2023.

Negar cargo público por racismo

Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

 

Negar emprego por motivos racistas

Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.

 

Rejeitar cliente por motivos racistas

Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.

 

Rejeitar aluno por motivos racistas

Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

 

Incentivar a discriminação

Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.

 

Incentivar a discriminação nas redes sociais

Se o incentivo à discriminação for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Observação: o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

  • Rrecolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
  • A cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;
  • A interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.

 

Incentivar a discriminação no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público

Se o incentivo à discriminação for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

 

Observação final: em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público.

Texto escrito por Tatyana Casarino para o Portal Ide+.

Fontes:

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