O casamento continua sendo um sonho para muitos católicos. Homens e mulheres que sonham em casar-se como manda o figurino: na Igreja e de papel passado. Há aspirantes a noivos e noivas, porém, que não se preocupam tanto com o casamento civil, mas não abrem mão da celebração religiosa. Tanto que perguntas sobre o assunto são recorrentes aqui no IDe+.
Padre Jean Patrik explica que existe a possibilidade de realizar o casamento apenas na Igreja, porém é necessário fazer um pedido de dispensa ao Bispo local, justificando o porquê do não reconhecimento civil da união. Mas, segundo ele, a Igreja exige o casamento no civil, pois boa parte das implicações possíveis são resolvidas caso a união legal aconteça.
“O casamento civil significa que não vai haver bigamia, que os pais estão de acordo. Ou seja: várias questões que para a Igreja também são importantes já se resolvem. Porém, às vezes por motivo financeiro, por restrição no CPF, não há como se casar no civil e, por isso mesmo, que há a possibilidade de se pedir a licença ao Bispo”, explica o religioso.
De acordo com a legislação brasileira, também não há restrição, mas o reconhecimento não se dá de imediato. Isso porque o casamento civil não está vinculado à Igreja. É o que diz o artigo 1.512 do Código Civil: “o casamento é civil e gratuita a sua celebração”. É por exceção, na verdade, que a lei confere validade ao casamento religioso.
Conforme o artigo 1.515: “o casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração”.
Ou seja: o casamento religioso só é válido se seguir os requisitos do casamento civil. E mais: se for registrado em até 90 dias no cartório após a cerimônia.
Na prática, como explica o advogado Ricardo Maia, o casamento unicamente religioso, sem reconhecimento, não garante direitos básicos e os noivos permanecem com o estado civil de solteiros. Isso só muda, como detalha, se houver o reconhecimento posterior de união estável, mas que não coincide com a realização da celebração, já que deve haver tempo suficiente para a sua comprovação.
Além disso, ele chama a atenção para uma preocupação parecida com a do Padre Jean Patrik:
“Se alguém casar no serviço religioso e, antes de validar esse casamento civilmente no cartório, vier a casar-se com outra pessoa no civil, o segundo casamento, o civil, será válido, e o primeiro, o religioso, será nulo, como se nunca tivesse existido aos olhos da lei”.
Houve um tempo em que os casamentos se resumiam a uma pequena confraternização após a celebração do matrimônio, muitas vezes realizada na casa dos pais dos noivos ou mesmo no salão paroquial da Igreja. As comemorações, com os anos, ficaram cada vez maiores, ganharam salões e casas de festa e, mais recentemente, praias e fazendas, mas como fica a parte religiosa? É possível realizá-la fora da casa de Deus?
Antes de chegarmos a uma resposta objetiva, é importante refletirmos sobre o matrimônio em si. Trata-se de um sacramento da mais alta relevância para o catolicismo, além de uma vocação, claro, para se tornar um melhor cristão. O Batismo, que marca o ingresso da pessoa na Igreja, impõe deveres. E direitos também! Como o de receber o sacramento do matrimônio num lugar sagrado.
Padre Jean Patrik é quem traz, enfim, a resposta: católicos devem receber o sacramento do matrimônio na Igreja, não sendo possível realizar a cerimônia fora da casa de Deus. Isso porque é o que diz o Código de Direito Canônico, que rege as decisões eclesiásticas, podendo, porém, ser numa capela ou oratório. O Bispo local até pode flexibilizar, mas o local deve ser “conveniente” e isso não tem acontecido com frequência no Brasil.
“A recomendação geral é para que não se faça fora da Igreja, em praias ou fazendas, por exemplo, por não se tratarem de locais sagrados e para que não se perca o sentido do matrimônio. Também pesa para essa decisão o fato de os deslocamentos atrapalharem as agendas das paroquias. A decisão é para que haja a manutenção da tradição de que os sacramentos sejam celebrados nos templos, motivada pela ideia de que essa prática também fortalece o espírito da religião”, explica o religioso.
Por essa razão, a maioria dos noivos opta pela cerimônia na igreja e a festa realizada em outro local e é sempre possível conversar com o pároco para saber quais procedimentos podem ou não ser feitos. Há ainda aqueles que casam na Igreja, como manda o figurino, e depois realizam uma espécie de bênção, não necessariamente com a presença de um religioso, no mesmo local onde a festa vai acontecer.
Quem passou por uma experiente recente parecida foi a servidora pública Camilla Motta. Ela tinha o desejo de se casar na praia, mas não queria abrir mão de validar o matrimônio perante Deus. A solução foi fazer duas celebrações. Ela casou com o advogado Lucas na Igreja na quarta-feira e, no sábado seguinte, eles fizeram um novo momento, na praia, conduzido por amigos, mas com direito à entrada, votos e trocas de aliança.
“Foram dois momentos e todos eles muito especiais. Queríamos casar na Igreja, porque tanto eu quanto o meu marido somos católicos, mas também queríamos que a festa, realizada na praia, tivesse um momento de troca com os convidados, com ritos de uma cerimônia convencional e deu tudo certo”, divide ela sobre “os dias” mais felizes na vida.
Esse direito/dever de casar na Igreja, porém, não contempla todos os católicos. A exceção existe quando o casamento é com pessoas de outra religião. Então, duas novas regras passam a valer. Uma para o caso de quando há a crença em Deus e outra quando não essa fé no Senhor não existe.
Quando um católico se casa com alguém que, apesar de ser de outra religião, segue os princípios cristãos ou que crê em Deus, o casamento – também chamado de misto –, não exclui os fins e as propriedades essenciais do casamento, como também mantém as obrigações que existem dentro das leis católicas.
Já no caso de um católico casar com alguém ateu ou de religião que não crê em Deus, como os xintoístas e budistas, por exemplo, é preciso receber a Licença de Disparidade de culto. Essa autorização, emitida geralmente pelo Bispo local, permite a realização do matrimônio, para que haja, perante à Igreja, um reconhecimento do casamento.
Se alguém católico quiser casar com outra pessoa não católica e receber do Bispo uma a licença mencionada, pode também casar em outro templo não católico recebendo, por meio de um expediente chamado Dispensa de Forma Canônica.
Essas autorizações precisam ser solicitadas pelo Pároco da parte católica com razoável antecedência, por ocasião da marcação da data do casamento, garantindo assim que tudo possa ser encaminhado a tempo e evitando surpresas no grande dia.
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