Todos os anos, o Dia Mundial da Justiça Social é comemorado no dia 20 de fevereiro. Nesta data, o mundo todo é despertado para lembrar a importância da luta contra a pobreza, exclusão, preconceito e desemprego, sendo incentivado a buscar o desenvolvimento social dos países.
Alcançar a justiça social significa defender a convivência pacífica e harmoniosa entre as nações, eliminando as barreiras das discriminações étnicas, raciais e culturais.
O Dia da Justiça Social surgiu dentro da Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de reforçar a meta de eliminação da pobreza e da discriminação dentro das nações. Entendemos que a meta do Dia Mundial da Justiça Social tem especial vínculo com a dignidade da pessoa humana.
Considerando a importância da data, explicarei o princípio da dignidade humana de forma filosófica e jurídica como advogada, relacionando esse princípio à justiça social. Depois, mostrarei quais são os principais direitos sociais apresentados pela nossa Constituição.
O respeito pelo ser humano entrelaça justiça social e dignidade humana, assim como consta no Catecismo da Igreja Católica: A justiça social só pode alcançar-se no respeito da dignidade transcendente do homem (CIC, 1929).
No Brasil, a Constituição Federal defende a dignidade da pessoa humana como um dos seus principais fundamentos (artigo 1º, inciso III
No mundo jurídico, diz o estudioso Ingo Wolfgang Sarlet que a dignidade da pessoa é uma qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano, que o faz todos merecedores do mesmo respeito e consideração, tanto pelo Estado quanto pela sociedade.
Nesse sentido, a dignidade pede que se garanta um complexo de direitos e deveres fundamentais para proteger a pessoa contra a ocorrência de todo e qualquer ato degradante e desumano.
Podemos dizer, aliás, que a fonte da construção do princípio da dignidade humana – que passou a ser mais difundido depois da Segunda Guerra Mundial vem do cristianismo. A valorização da vida, da liberdade, do respeito, da integridade e da fraternidade foram os ensinamentos de Jesus Cristo que mais influenciaram as leis e o direito, considerando o que diz o livro “A dignidade e o Cristianismo”, de Paulo Quissi.
Há estudos qualificados que explicam a influência do cristianismo na Constituição Brasileira. É o caso de “O Cristianismo e a Constituição”, livro escrito por Juarez Altafin (esse autor foi um grande magistrado brasileiro e professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Uberlândia). O jurista possui vínculo com o humanismo, entendendo que o Direito deve buscar a realização do bem comum, propiciando felicidade às pessoas.
A dignidade, nesse contexto, é responsável por conferir a identidade e o lugar no mundo a todas as pessoas, igualmente. Não existe sociedade feliz sem o respeito à dignidade.
O filósofo Kant também influenciou bastante o Direito e o conceito de dignidade humana, quando afirmou que o ser humano jamais deve ser tratado como meio para atingir algo.
Em um mundo desigual, corrupto e repleto de momentos injustos, onde parece que algumas pessoas são tratadas como coisas ao sofrerem atentados à sua dignidade, é essencial lembrar da luta pela dignidade humana e justiça social. No Brasil, a justiça social será estabelecida quando os direitos sociais forem aplicados e concretizados na vida prática.
Os direitos sociais são os que mais se aproximam do princípio da dignidade da pessoa humana e da cidadania, pois visam reduzir as desigualdades entre as pessoas, proporcionando aos indivíduos benefícios e melhores condições de vida.
Sabendo que não é possível dizer que uma sociedade tem justiça social e respeita a dignidade humana quando os direitos sociais são desrespeitados e cidadãos sofrem com a pobreza e a desigualdade, informarei quais são os direitos sociais garantidos pela Constituição Federal do Brasil (artigo 6º da Constituição Federal):
1. Educação: direito essencial e indispensável para o exercício da cidadania, pois forma a cultura da pessoa e propicia ferramentas para o seu ingresso no mercado de trabalho.
2. Saúde: é preciso resguardar o bem-estar físico e mental de cada cidadão. A Saúde Pública deve prestar serviços aos cidadãos de forma digna, prolongando a vida das pessoas e prevenindo doenças.
3. Alimentação: é dever da sociedade combater a fome, porque a fome fere diretamente a justiça social e a dignidade humana. Para tratar a fome, é importante atacar também a pobreza. De acordo com a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação, o crescimento econômico dos países é um dos fatores principais para a redução da fome mundial.
4. Trabalho: o direito ao trabalho está especialmente relacionado ao direito do sustento digno, o que promove a justiça social.
5. Moradia: a moradia adequada foi reconhecida como direito humano em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tornando-se um direito humano universal, defendido amplamente em todas as partes do mundo como um dos direitos fundamentais para a vida das pessoas.
6. Transporte: o direito ao transporte fundamenta-se na importância de oferecer infraestrutura à mobilidade urbana e promover qualidade de vida e bem-estar à população.
7. Lazer: poucas pessoas sabem, mas o lazer também é reconhecido como direito social. Após as revoluções industriais, o ritmo de trabalho do ser humano passou a ser estabelecido pela necessidade de produção cada vez maior, gerando muitas horas de trabalho. Contudo, a ausência de tempo livre para descanso e lazer fere as leis e a dignidade humana. O direito trabalhista regula a jornada de trabalho, assegurando o repouso semanal e as férias. Quanto aos direitos dos trabalhadores, recomendo a leitura do meu texto sobre trabalho análogo ao de escravo publicado neste Portal.
8. Segurança: o direito à segurança implica que os cidadãos devem viver de forma segura e tranquila, livres de ameaças ou agressões por parte dos poderes públicos ou de outros cidadãos.
9. Previdência Social: o Direito Previdenciário é o ramo jurídico que regulamenta institutos voltados para os seguintes elementos: saúde, bem-estar, assistência e segurança financeira da população.
10. Proteção à Maternidade: a primazia do direito à vida inspira a proteção à maternidade. O Direito do Trabalho oferece proteção à maternidade e busca afastar qualquer forma de discriminação quanto à mulher gestante no ambiente de trabalho.
11. Proteção à infância: nesse direito, encontra-se a salvaguarda das crianças contra a negligência, a discriminação, a exploração, a violência, a crueldade e a opressão.
12. Assistência aos desamparados: a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. A assistência social provê os mínimos sociais para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária (parágrafo único do artigo 6º da Constituição Federal).
Para saber mais sobre a Assistência Social, confira o que diz a Lei Nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
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