O início do ano é um momento de reflexão não somente na esfera pessoal, mas também em âmbito coletivo e ambiental. Precisamos pensar no futuro do planeta e na existência saudável das próximas gerações. A forma como cuidamos do meio ambiente é decisiva no que tange à preservação das nossas riquezas naturais para as próximas gerações.
Nesse sentido, você sabia que existem leis no Brasil que visam manter a Terra saudável? Conforme o artigo 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Cabe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Considerando o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado defendido pela Constituição Federal, a Lei Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Dentro da lei citada, existem penas para os crimes contra a fauna e contra a flora também.
Eu já falei um pouco sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado ao falar dos direitos dos animais aqui no Portal IDe+. Hoje eu vou mostrar alguns crimes contra a flora punidos pela lei que protege o meio ambiente.
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Observação importante é destacar que enquanto o crime doloso é praticado por alguém que tem a intenção de produzir o resultado, o crime culposo é aquele praticado sem intenção. Por isso, a pena para o crime culposo é menor que a do crime doloso.
A conduta do crime é culposa quando a pessoa gerou o resultado por imprudência (agiu sem cuidado), negligência (não observou precaução normalmente adotada na situação) ou imperícia (agiu sem qualificação técnica).
Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena – detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:
Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Sabendo que muitas condutas contra o meio ambiente são consideradas criminosas, devemos ficar cada vez mais cuidadosos com a flora. Afinal, a natureza ainda é a “casa comum” do ser humano.
Segundo o Papa Francisco, tudo está interligado e é interdependente, demonstrando que a nossa saúde não está separada da saúde do meio ambiente em que vivemos. O pontífice também afirmou que “das mãos de Deus recebemos um jardim; aos nossos filhos não podemos deixar um deserto.”
Vamos refletir com as palavras do Papa:
“Há muito tempo esta casa que nos hospeda sofre com feridas que causamos por causa de uma atitude predatória, que nos faz sentir como soberanos do planeta e dos seus recursos e nos autoriza a um uso irresponsável dos bens que Deus nos deu. Hoje, essas feridas se manifestam dramaticamente em uma crise ecológica sem precedentes, que afeta o solo, o ar, a água e, em geral, o ecossistema em que os seres humanos vivem.”
Assim como as palavras do Pontífice, nós também devemos fazer reflexões sobre a conduta humana em relação à natureza. De que maneira estamos tratando o meio ambiente? E de que maneira podemos ser pessoas melhores para a natureza? Você já pensou que é possível melhorar a nossa conduta diante do meio ambiente?
Que exista mais respeito pela natureza e pela flora criada por Deus para que as próximas gerações vivam bem e conheçam o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Lei Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
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