O Brasil terá pela primeira vez em sua história, um Censo com as estatísticas sobre o autismo. A inserção dos dados fará a diferença na construção de políticas públicas específicas para esse público. Mas você sabia que a população diagnosticada com autismo têm direitos antes mesmo de termos dados concretos sobre quantos autistas existem no país? São eles:
1) a vida digna;
2) a integridade física:
3) a integridade moral;
4) o livre desenvolvimento da personalidade;
5) a segurança;
6) o lazer;
7) a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
8) o acesso à educação;
9) o acesso ao ensino profissionalizante;
10) o acesso à moradia;
11) a inserção no mercado de trabalho;
12) o acesso à previdência social;
13) o acesso à assistência social;
14) o acesso às prerrogativas de pessoa com deficiência para todos os efeitos legais;
15) o acesso aos tratamentos de prioridade em estabelecimentos públicos e privados que apresentam a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista;
16) o acesso à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social;
17) o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
*o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
*o atendimento multiprofissional;
*a nutrição adequada e a terapia nutricional;
*os medicamentos;
*as informações que auxiliam no diagnóstico e no tratamento.
A Lei Nº 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, foi aprovada em 2020 e estabelece a emissão de uma Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O nome dessa Lei foi inspirado no jovem Romeo, que é identificado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e é filho do apresentador Marcos Mion.
A Lei Romeo Mion criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A Ciptea será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
*nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
*fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
*nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
*identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
*Lei Nº 13.977 − Lei Romeo Mion.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13977.htm
*Lei Nº 12.764 – Lei que instituiu Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12764.htm
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