O terceiro mandamento da Lei de Deus orienta: guardar domingos e festas de guarda. Então o que fazer quando isso não depende de você? É o caso de quem trabalha em shoppings, restaurantes, hospitais ou outras funções que exigem presença mesmo em dias santos. Trabalhar nesses dias é pecado?
Para entender melhor o assunto, o IDe+ conversou com dois sacerdotes, que trazem uma reflexão e orientação aos fiéis: Padre Demétrio Freitas, da Área Missionária Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, e Padre Ricardo Rubens, Vigário da Paróquia São João Batista de Mossoró (RN).
Eles explicam que é preciso distinguir as situações: o trabalho por necessidade ou obrigação profissional e a negligência voluntária ao mandamento.
“Podemos dizer seguramente que: é pecado não cumprir o mandamento de guardar domingos e festas quando é uma negligência ou ato deliberado da própria consciência. Um ato de liberdade pessoal. No entanto, estando submetido ao trabalho, não podemos dizer que é um ato da vontade livre”, explicou Padre Demétrio.
Ou seja, quem precisa trabalhar por exigência do empregador não está pecando. Porém, é chamado a viver esse dia com espírito cristão e buscar formas possíveis de santificá-lo com oração, louvor e gratidão a Deus, mesmo que em pequenos gestos durante a rotina.
“O fiel deve procurar viver aquele dia com espírito cristão de quem dedica a Deus o dia santo, louvando a Deus em gratidão, no trabalho e na oração silenciosa, oração mental em momento possível ao longo do dia. Ao sair de casa, ao voltar”, complementou Padre Ricardo.
Os dias santos de guarda são datas instituídas pela Igreja como momentos de participação litúrgica obrigatória. Neles, os católicos são chamados a:
Conforme o Catecismo da Igreja Católica (§2185) e o Código de Direito Canônico (Cân. 1246-1247), essas obrigações são válidas para todos os domingos e para solenidades como o Natal (25 de dezembro), Corpus Christi, Santa Maria, Mãe de Deus (1º de janeiro), Imaculada Conceição (8 de dezembro), São José (19 de março), Ascensão do Senhor, Assunção de Nossa Senhora, Epifania do Senhor, São Pedro e São Paulo (29 de junho).
Algumas dessas festas podem ser transferidas para o domingo mais próximo, conforme decisão das Conferências Episcopais, considerando a realidade pastoral de cada país.
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