O uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) teve alteração recente e, agora, tem novidades para pagamento de dívidas habitacionais. O que já sabíamos é que era possível utilizar esse recurso para amortizar parcelas de financiamento de imóveis, isso inclusive, era muito comum. Mas, agora, uma nova resolução do Governo Federal, em parceria com a Caixa Econômica, trouxe novos serviços.
De acordo com a contadora Eva Schran, a Resolução CCFGTS nº 1.032, de 19 de abril deste ano é a responsável por essa mudança. Ela estabelece como principal medida que “a nova versão do MMP (Utilização na Moradia Própria) regulamentada pela Caixa sobre o uso dos recursos da conta do FGTS é para o pagamento de parte de prestações de financiamentos habitacionais em atraso”, detalhou.
O Conselho Curador do FGTS aprovou essas mudança porque houve um notório aumento nos investimentos imobiliários. Assim, a partir de agora, o saldo do fundo de garantia pode ser usado tanto para quitar as dívidas do imóvel de uma vez só, quanto para o pagamento de parcelas em atraso. Mas, atenção, existem especificações e regras que precisam ser de conhecimento daqueles que têm interesse em utilizar essa nova possibilidade.
“O número de parcelas em atraso que podem ser pagas com o FGTS é limitado. De acordo com essa resolução, no máximo 12 parcelas podem ser quitadas com o dinheiro do fundo. Outro ponto importante para o trabalhador e a trabalhadora se atentarem é o prazo: essa opção de pagamento de parcelas em atraso deve ser solicitada até 31 de dezembro deste ano”, enfatizou Eva.
É importante deixar claro também que, todo trabalhador regido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) tem direito a FGTS mas, nem toda pessoa que tem recurso disponível no fundo pode fazer essa solicitação. “Existem algumas condições para poder solicitar, como:
Se você se encaixa nas especificações mencionadas e está com atraso em algumas parcelas, essa é uma opção interessante. Basta procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS. Porém, não se esqueça: essa possibilidade é apenas para pagamento de dívidas em atraso de financiamento habitacional, seja da Caixa Econômica Federal ou de qualquer banco. Financiamentos de outra natureza não estão incluídos.
“Para quem se enquadra, essa é uma boa opção, pois é considerado recurso próprio. Do contrário, se for recorrer a empréstimos para pagar dívidas por menores que sejam os juros, não compensa”, aconselhou a contadora.
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