Nossa vida é regida por normas e leis, sejam elas positivadas (escritas) ou de cunho moral (como respeitar os mais velhos, não furar fila, entre outros). No Brasil, por exemplo, a Lei mais importante é a estabelecida pela Constituição Federal de 1988. No documento estão todas as regras políticas e sociais, bem como nossos direitos e deveres como cidadãos.
Como um bom Pai, Deus nos deu também direcionamentos a seguir por meio da Sua Palavra, que nos guiam a viver de acordo com Seus planos.
O que muitos cristãos não sabem, no entanto, é que a Igreja também segue outra normativa, que estabelece diferentes leis que devem ser cumpridas tanto pela Igreja (incluindo sacerdotes) quanto pelos cristãos em geral. O documento se chama Código de Direito Canônico.
Como explica Padre Luiz Fernando Costa, que faz parte do Conselho para casos do Clero e é notário do Tribunal Eclesiástico, o Código contém a estrutura da Igreja para as vocações: clérigos, religiosos e fiéis.
“Toda a parte de espiritualidade nossa, bem como a forma de organização (com diretrizes que devemos seguir) estão neste Código, por isso é valioso que todos o conheçam”.
Ao longo da história da Igreja Católica, muitas leis foram estabelecidas e seguidas. O Código atual é resultado de discussões do Concílio do Vaticano I, realizado em 1917, e reformado a partir do Concílio do Vaticano II, de 1964. No entanto, o documento só foi aprovado integralmente em 1983, pelo Papa João Paulo II.
As alterações e atualizações sempre são em prol das mudanças culturais do próprio mundo. No início, como comenta o Padre Luiz Fernando, as normativas eram mais rígidas.
“Tivemos mudanças porque o Código de Direito Canônico é o direito para a Igreja, normas que não somente padres ou religiosos têm que viver, mas todos os cristãos”, completa.
Com o passar do tempo, por meio do Papa, houve uma evolução tanto na interpretação quanto nos termos utilizados dentro do documento. Essas mudanças são muito estudadas e fazem parte de um debate intenso, promovido pelos membros da Rota Romana.
O Tribunal da Rota Romana é a instância superior que tutela sobre os direitos da Igreja e ajuda o Papa nas decisões e discussões acerca de temas relevantes para a Igreja, seus membros e seus fiéis.
O documento é dividido em sete livros, sendo eles:
Esses livros direcionam a Igreja. “Como somos a maior Instituição do mundo, precisamos ter uma organização que nos dê diretrizes – tanto para fiéis quanto para religiosos. O texto nos mostra o que fazer para a santificação e salvação que Jesus nos garantiu”.
Há várias possibilidades de usar o Código de Direito Canônico: tanto para orientação quanto para cumprimento de normas. Ao longo dos sete livros, compreendemos nossos deveres enquanto cristãos, incluindo, por exemplo, a função dos padrinhos, a importância da fé e a estrutura da Igreja. Ele é, nas palavras do Padre, um binômio, ao mostrar que:
“A Igreja que cuida do fiel e o fiel que depois é um testemunho na sua vida”.
O caso mais comum da necessidade do Código é para a dissolução do matrimônio. Neste caso, o Tribunal Eclesiástico (que toda Arquidiocese costuma ter) atua na compreensão das questões envolvidas no tema, escutando testemunhas e verificando se a pessoa pode ser suprimida da obrigação de um matrimônio que existiu (porque o mesmo foi considerado nulo).
“O Código fala sobre tudo o que é possível para salvação das almas. Se a pessoa casou e aconteceram várias catástrofes, a Igreja pode dizer que aquele matrimônio não foi válido. Isso acontece a fim de que a pessoa possa fazer algo que seja efetivamente válido e busque a salvação de sua alma”, afirma o Conselheiro do Tribunal Eclesiástico.
O Código de Direito Canônico não serve todos os cristãos da Igreja Católica Apostólica Romana. Para seu cumprimento, os Tribunais atuam de modo efetivo, analisando documentos, coletando informações e ouvindo depoimentos. Em alguns casos, portanto, as pessoas podem ser convocadas para prestar depoimento.
Quando isso acontecer, não é necessário consultar advogados ou se preocupar. O Padre Luiz Fernando aponta que a convocatória existe como no ordenamento jurídico convencional. A diferença é que no Eclesiástico temos sempre o assunto relacionado em âmbito religioso.
“Se o seu nome aparecer é porque certamente vai poder ajudar no caso. Você é convocado apenas para falar a verdade, jurando na Bíblia esse testemunho”.
O sigilo sobre o assunto falado durante a audiência é solicitado a todas as testemunhas. “Ninguém pode sair depois do depoimento contando o que aconteceu, porque é preciso preservar o julgamento que ainda está em andamento”, disse o Padre.
Cabe ressaltar que o não comparecimento à convocatória pode gerar sanções (sempre de cunho espiritual). Se você foi chamado é porque sua palavra é fundamental para mostrar a verdade do fato, então é fundamental cumprir a convocação.
O Código é uma referência para todos os cristãos
Buscar a salvação das pessoas como Jesus nos ensinou. Esse é o grande objetivo do Código de Direito Canônico. Para que saibamos cumprir efetivamente as vocações da Igreja, devemos segui-lo.
Apesar de tão relevante, muitos desconhecem o que está ali escrito. Também pela forma como ele é escrito (linguagem jurídica), algumas pessoas têm dificuldade em compreendê-lo.
Para julgar os processos e condutas e orientar as pessoas é que existe o Tribunal Eclesiástico, disponível em quase todas as Arquidioceses brasileiras. O Tribunal não é necessariamente um espaço físico, mas sim um Conselho em que um Juíz Eclesiástico (sempre um padre com Doutorado no Código de Direito Canônico) orienta o Bispo (presidente do Tribunal), a tomar as decisões de acordo com o livro.
Todas as vezes em que há dúvidas sobre o Código, o ideal é procurar, primeiramente, o Pároco. Ele poderá lhe auxiliar a encontrar as respostas, mas depois sempre levará as dúvidas até o Tribunal para uma resposta mais efetiva.
Os Tribunais são organizados regionalmente, em que cada Arquidiocese possui o seu. Em alguns casos, como em regionais menores, não há pessoas especializadas no Código, por isso, as questões vão para os Tribunais de Arquidioceses maiores. Pessoas leigas, desde que com conhecimento em direito canônico, podem atuar como conselheiros dos Tribunais. No entanto, o veredito final é sempre do Bispo.
O número de pessoas do Tribunal depende de cada Diocese, não tendo uma quantidade limite de mínimo ou máximo de integrantes.
Ficou interessado (a) em saber mais sobre o Código que rege a Igreja Católica? Você pode saber mais ao acessar o documento aqui.
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