O que pode e o que não pode ser feito no casamento na Igreja

O que pode e o que não pode ser feito no casamento na Igreja

O sonho de se casar na igreja faz parte dos planos de muita gente. É um desejo amparado na fé e no propósito de vida estabelecido pelos noivos e também tem sido impulsionado por influências que vão além dos aspectos religiosos e que podem se complementar, como filmagens, fotos e decoração. Porém, elas contribuem para que o rito sofra certas modificações e os pedidos e acréscimos solicitados aos Párocos para as celebrações religiosas cresceram. E será que essas incrementações são permitidas na cerimônia religiosa?

Para o Padre Fábio Eduardo Pinto, religioso camiliano e vigário paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Boa Esperança, antes de tudo é preciso lembrar que o matrimônio é um Sacramento e, como tal, tem seu objetivo e determinações.

“O Sacramento do matrimônio se destina ao desenvolvimento e a santificação do povo de Deus, assim, sua celebração apresenta um aspecto comunitário que aconselha a participação de toda comunidade. Devemos observar os costumes do lugar onde ocorre o Sacramento do matrimônio, pois nele existem regras e normas específicas para essa celebração”, afirmou.

 

O ritual do matrimônio não pode ser esquecido

Conforme explica o Sacerdote, ao invés de pensarmos sobre o que pode e o que não pode ser feito em uma celebração matrimonial religiosa, devemos lembrar que há um ritual próprio para esse tipo de cerimônia. Logo, as orientações são bem específicas e, de modo geral, já são de conhecimento popular.

“O que acontece nos últimos tempos é uma proliferação de costumes, às vezes, como expressão de filmes ou de novelas que não correspondem à índole do Sacramento do matrimônio e do casamento religioso na Igreja Católica”, avalia.

Um exemplo atual que pode ser citado como inserções que não condizem com a celebração sacramental é a entrada de plaquinhas, com frases como Lá vem a noiva ou ainda, músicas temas de novelas, séries ou filmes,da história pessoal do casal, entre outras modificações. Tudo isso foge da proposta original da celebração.

“A música tem caráter litúrgico. Ela deve servir como parte da celebração, servindo à liturgia e não apenas como um enfeite ou um mero ato social. No Sacramento do matrimônio, os cânticos devem ser escolhidos de acordo com a natureza do rito, expressando o Ministério celebrado. Esse tipo de acréscimo não possui intenção evangelizadora e não celebra a beleza do Sacramento matrimonial”, alerta o pároco.

 

Como agir para seguir os preceitos do matrimônio na Igreja?

Desse modo, para que uma boa celebração do Sacramento do matrimônio aconteça, seguindo a sua índole própria, as normas sugeridas pela Igreja devem ser respeitadas, não somente quanto ao canto, mas também quanto À entrada de pessoas, as vestes escolhidas para a celebração, entre outras determinações específicas dessa cerimônia.

“Acredito que quando os noivos se preparam para o casamento, entregam documentos, alinham a celebração com a paróquia, que devem ser informados por meio de uma cartilha, por exemplo, ou que perguntem, solicitem à Igreja o que pode ser feito para que saibam a diferenciação entre o casamento religioso católico – que é o sacramento do matrimônio – e o casamento que a sociedade, por ventura, cria”, pondera Padre Fábio.

Além do curso de noivos feito apenas para a conquista do documento, a recomendação é que os casais, verdadeiramente, busquem o aprendizado sobre a celebração que fará sua união perante a  Deus, para que não extrapolem o rito e a própria liturgia do sacramento sagrado do matrimônio.

 

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Comentários

  • Tatyana Casarino
    Interessante! Não podemos esquecer que o Casamento é um Sacramento. Quem quiser brincadeiras extras que faça fora da Igreja num momento oportuno e posterior dentro do salão de festas. Esses dias, no mundo jurídico, ficou bem conhecido nas redes sociais um vídeo onde a noiva brinca com o Juíz e com o noivo para dar um susto, dizendo Não na hora da confirmação do Casamento Civil (ela queria dizer Sim e, segundo ela, era brincadeira). O Juíz não prosseguiu e cancelou ali mesmo. Regras são regras. No Direito, o casamento é um contrato e a palavra Não gera um vício na manifestação da vontade. O contrato deve ser celebrado perfeitamente. Uma pergunta: posso me casar na Igreja e não me casar no modo Civil? Queria a bênção de um Sacerdote sem alterar meus documentos nem receber o sobrenome do marido.

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