No Brasil, a cada 6,5 horas, uma mulher é morta simplesmente por ser mulher. Os dados divulgados em 2021 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública representam a triste realidade do país quando o assunto é a violência contra as mulheres.
Recentemente, algumas políticas públicas foram criadas a fim de implementar ações de prevenção e combate à violência, mas ainda são ineficientes diante de tantas mortes.
No mês das mulheres, convidamos nossos seguidores e seguidoras para nos contar o que gostariam de ver aqui no IDe+. Entre os assuntos, o feminicídio e a violência contra a mulher foram citados.
É sobre esses temas tão importantes no nosso cotidiano que vamos conversar hoje. O quanto você sabe sobre as políticas de enfrentamento à violência contra a mulher e qual a importância delas?
A Lei do Feminicídio (13.104/2015) foi criada em 2015 e qualifica o crime de feminicídio no rol dos crimes hediondos. Na normativa, o assassinato de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como de outras mulheres em situação de menosprezo e/ou discriminatórias se encaixam como puníveis.
A advogada e doutora em direito, Ana Claudia Silva Abreu explica que a Lei do Feminicídio é um avanço porque visibiliza uma forma de violência que, até então, era naturalizada.
“A previsão penal específica permite que sejam levantados dados concretos de quantas mulheres são assassinadas no Brasil por razões de gênero. Nomear o problema e visibilizá-lo é uma importante conquista para que políticas públicas específicas sejam instituídas para coibir essas mortes”.
A pena para quem comete feminicídio hoje é de 12 a 30 anos, diferente do que acontece em um homicídio simples, onde a pena varia de 6 a 20 anos.
Ana também explica que mulheres ameaçadas de feminicídio podem recorrer à Justiça para procurar ajuda. “Na prática, as mulheres que sofrem violência doméstica podem requerer diversas medidas protetivas para evitar o feminicídio, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima, suspensão do porte de arma, dentre outras”.
Outra forma possível e mais fácil para as mulheres é através da denúncia. “Denunciar é de suma relevância, pois rompe com o ciclo antes que a situação de violência se agrave”, completa a advogada.
A Lei do Feminicídio é apenas uma das normas vigentes no Brasil que visam proteger as mulheres. Outra importante política pública criada foi a Lei Maria da Penha (11.340/2006).
A lei estabelece medidas para coibir a violência doméstica e familiar contra mulheres, fazendo parte da Convenção para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra as mulheres.
No Art.7º, inclusive, são explicados os tipos de violência que existem, sendo:
O primeiro passo para a mulher em situação de violência é se reconhecer como uma vítima. Para isso, contar com ajuda especializada faz toda a diferença.
Em muitas cidades o serviço é oferecido gratuitamente, mas também é possível encontrar ajuda de modo online, incluindo os aplicativos e sites (Think Olga; Instituto Maria da Penha ; Projeto Penha;).
Para a advogada, denunciar é o caminho mais seguro para evitar a morte de mais mulheres. “O feminicídio é o fim trágico de um ciclo de violência, em regra doméstica e familiar”.
Qualquer mulher que se reconheça vítima de violência pode denunciar seu agressor. Para isso, temos em diferentes locais do Brasil, possibilidades distintas. A que é igual para todos os lugares é o telefone 180.
“A vítima também pode ir até a delegacia, fazer o boletim de ocorrência e solicitar as medidas protetivas. Ela pode ir ou não acompanhada por um advogado ou advogada, mas o importante é denunciar sempre!”, finaliza Ana Cláudia.
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