Geralmente, quando falamos sobre a Lei Maria da Penha (Lei 11.340), temos a lembrança imediata da proteção contra a violência física.
Entretanto, muito além da violência física, essa lei protege a mulher contra todas as outras formas de violência também.
Devemos combater todos os tipos de violência contra a mulher. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, renda e cultura possui os seus direitos fundamentais. Portanto, ela merece viver sem violência, preservando sua saúde física e mental.
Conheça as formas de violência contra a mulher combatidas pela Lei Maria da Penha:
A violência física abrange qualquer conduta que ofenda fisicamente o corpo da mulher, a sua integridade e a sua saúde.
A violência psicológica está presente naquelas condutas que causam dano à vida emocional da mulher, tais como: ataques à autoestima da mulher, atitudes que degradam suas ações e atitudes opressoras que atacam a sua liberdade.
Normalmente, a violência psicológica é aquela que fere o comportamento da mulher, tolhendo e impedindo o desenvolvimento das suas crenças e das suas decisões pessoais.
A violência psicológica vem acompanhada de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação da intimidade da mulher, ridicularização, exploração e limitação do seu direito de ir e vir.
A violência sexual consiste em qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada por ela. Essa violência vem acompanhada de intimidação, ameaça, coação e uso da força para constranger e induzir a mulher a participar de relação sexual contra a sua vontade.
Além disso, qualquer conduta que force a mulher ao matrimônio, à gravidez, ao aborto e à prostituição mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação é considerada violência sexual de acordo com a Lei Maria da Penha.
Essa violência é pouco conhecida, mas também é combatida pela Lei Maria da Penha. A violência patrimonial consiste em qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos da mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens e valores.
Qualquer conduta que prejudique os direitos ou recursos econômicos da mulher é considerada uma violência patrimonial. Exemplos de violência patrimonial: parceiro que controla o dinheiro da sua companheira, parceiro que proíbe a companheira de trabalhar e pessoas que destroem os pertences, roupas e documentos da mulher dentro de casa. Esse também é um tipo de violência doméstica contra a mulher.
Muitas vezes, a violência patrimonial acontece quando o outro usa o dinheiro ou bens materiais da mulher para ter controle sobre ela. Destruir objetos, esconder documentos, trocar as senhas do banco sem avisar e negar acesso ao dinheiro do casal são alguns sinais de violência patrimonial.
A violência moral consiste em qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra uma mulher. Injuriar uma mulher consiste em ofender a sua dignidade por meio de xingamentos, humilhações e palavras grosseiras que atacam a sua honra pessoal dentro de casa.
A difamação contra uma mulher, por sua vez, consiste em narrar fatos ofensivos para a sua reputação diante de terceiros. Para a configuração da difamação, é necessária a descrição de fatos desonrosos que causem vergonha pública e o constrangimento da mulher.
Geralmente, a difamação nasce de uma “fofoca” doméstica. Exemplo de uma frase que contém uma difamação: “Tício, Caio e Mévio, fiquem sabendo que a Maria está traindo o João”.
Expor fatos íntimos da vida de alguém de forma maledicente e constrangedora para outras pessoas pode caracterizar difamação. Não se trata de mera “fofoca”, mas de uma violência moral e de um crime contra a honra de uma mulher.
A calúnia ocorre quando alguém divulga falsamente fatos criminosos atribuídos a uma mulher inocente. A calúnia é mais grave que a difamação, pois descreve fatos criminosos para uma mulher inocente.
Exemplo de uma frase que contém uma calúnia: “Tício, Caio e Mévio, fiquem sabendo que a Maria roubou o carro do João”. Se a mulher do exemplo não roubou qualquer carro, ela está sendo vítima de calúnia e sofrendo diante de uma violência moral dirigida contra ela.
Se você sofre algum tipo de violência contra a mulher ou conhece alguma mulher que sofre, você pode ligar para a Central de Atendimento à Mulher no número 180.
A Central de Atendimento à Mulher presta uma escuta qualificada às mulheres em situação de violência. Esse serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes.
O serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher, assim como indica os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referência, Delegacias de Atendimento à Mulher, Defensorias Públicas e Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres.
Sabe-se que a ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Todas as pessoas que ligam e relatam eventos de violência contra a mulher são atendidas, acolhidas e orientadas. O Ligue 180 atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros países.
*Esse texto foi baseado nos incisos I, II, III, IV e V do artigo sétimo da Lei 11.340/2006 e no artigo segundo da mesma Lei (Lei Maria da Penha).
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