Você sabia que pessoas que estão passando por tratamento contra o câncer podem não pagar a tarifa de transporte coletivo? As regras são monitoradas por cada município, já que o serviço é reponsabilidade da administração local. Em relação ao transporte intermunicipal, a responsabilidade passa a ser do Governo Estadual.
De acordo com o Instituto Oncoguia, que organiza e divulga os direitos do paciente com câncer, a maioria das legislações municipais e estaduais garante o direito à isenção da tarifa do transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência.
Em alguns locais, o direito à isenção dessa tarifa se estende a pacientes com determinadas doenças durante o tempo de duração de certos tratamentos. Então, é importante verificar na secretaria dos transportes da localidade onde reside o paciente, quais as normas para se obter a isenção da tarifa do transporte coletivo urbano.
Observação – Entre em contato pelo 0800 773 1666 (Ligações gratuitas de telefone fixo), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, caso haja lei na sua região que garanta o direito à isenção do pagamento da tarifa do transporte público coletivo. Assim, poderemos divulgar essa informação, ampliando o acesso dos pacientes aos seus direitos.
Deixe seu comentário sobre o que você achou do conteúdo.
Assine nossa newsletter, receba nossos conteúdos e fique por dentro
de todas as novidades.