Pacientes com câncer não pagam tarifa de transporte coletivo

Pacientes com câncer não pagam tarifa de transporte coletivo

Você sabia que pessoas que estão passando por tratamento contra o câncer podem não pagar a tarifa de transporte coletivo? As regras são monitoradas por cada município, já que o serviço é reponsabilidade da administração local. Em relação ao transporte intermunicipal, a responsabilidade passa a ser do Governo Estadual.

De acordo com o Instituto Oncoguia, que organiza e divulga os direitos do paciente com câncer, a maioria das legislações municipais e estaduais garante o direito à isenção da tarifa do transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência.

Em alguns locais, o direito à isenção dessa tarifa se estende a pacientes com determinadas doenças durante o tempo de duração de certos tratamentos. Então, é importante verificar na secretaria dos transportes da localidade onde reside o paciente, quais as normas para se obter a isenção da tarifa do transporte coletivo urbano.

Observação – Entre em contato pelo 0800 773 1666 (Ligações gratuitas de telefone fixo), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, caso haja lei na sua região que garanta o direito à isenção do pagamento da tarifa do transporte público coletivo. Assim, poderemos divulgar essa informação, ampliando o acesso dos pacientes aos seus direitos.

O que você achou desse conteúdo?

Deixe seu comentário sobre o que você achou do conteúdo.

Aceito receber a newsleter do IDe+ por e-mail.

Comentários

Cadastre-se

Cadastre-se e tenha acesso
a conteúdos exclusivos.

Cadastre-se

Associe-se

Ao fazer parte da Associação Evangelizar É Preciso, você ajuda a transformar a vida de milhares de pessoas.

Clique aqui

NEWSLETTER

IDe+ e você: sempre juntos!

Assine nossa newsletter, receba nossos conteúdos e fique por dentro
de todas as novidades.