Regras do trânsito: posso sinalizar a conversão com gesto e não com a seta?

Regras do trânsito: posso sinalizar a conversão com gesto e não com a seta?

A resposta não é exata. Há algumas questões que precisam ser consideradas para evitar acidentes e possíveis multas. A pergunta costuma gerar confusões de interpretação e a atenção em relação a esse gesto deve ser redobrada. Como explica Aguilar Silva, diretor da Autoescola Silva, que fica em Curitiba (PR), a sinalização gestual pode ser feita. No entanto, é recomendável que seja feita com o objetivo de reforçar a seta.

“Por exemplo, se for entrar em um casa na esquina”, reforça o profissional.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) reconhece os gestos de condutores como movimentos convencionais de braço, que devem ser adotados exclusivamente para orientar ou indicar mudanças de direção, redução brusca de velocidade ou paradas.

Essa obrigação de sinalizar está no artigo 35, que determina a necessidade de o condutor expor suas intenções, quando for alterar a trajetória do veículo e nos chamados deslocamentos laterais: transposição de faixas, movimentos de conversão à direita ou à esquerda e retornos.

Afinal, somente com a sinalização correta as outras pessoas vão saber, com a antecedência que precisam, qual é o caminho a ser percorrido pelo veículo e assim evitar colisões. Para isso, de acordo com o CTB, há duas maneiras corretas de sinalizar, de forma isolada ou ao mesmo tempo, que são:

  • Por meio da luz indicadora de direção (conhecida como “seta”, ou como alguns chamam, “pisca-pisca”).
  • Com a utilização de gestos do condutor: se o condutor tiver a intenção de efetuar conversão à esquerda, deve colocar o braço esquerdo para fora do veículo, de forma estendida, indicando o caminho a seguir; e, se seu objetivo é virar à direita, o braço esquerdo deve ficar numa posição a 90 graus, com a mão voltada para cima e a palma para a direção da janela do motorista (a ilustração do movimento adequado consta do Anexo II).

Como sinalizar a conversão com a mão: ilustrações do Código de Trânsito Brasileiro

A grande dúvida surge porque mesmo que a opção com gestos seja permitida e se for feita essa escolha, ainda assim estará mantida a obrigatoriedade de que a luz indicadora no veículo esteja em condições de funcionamento, já que está relacionada entre os equipamentos obrigatórios da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 14/98.

Ou seja, se apenas o gesto for usado porque a lâmpada de sinalização está quebrada, isso pode gerar autuação por infração média, que pode render uma multa de R$130,16 e adicionar quatro pontos à CNH (carteira nacional de habilitação).

Já no caso de a sinalização não ter sido feita com nenhuma das opções, a infração de trânsito é de natureza grave e está prevista no artigo 196 (deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação). A multa é de R$ 195,23 e rende 5 pontos na CNH.

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