Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas precisam se adaptar e implementar novos processos para garantir a proteção dos dados pessoais dos candidatos que se inscrevem para vagas. O recebimento de currículos, físicos ou digitais, exige cuidados especiais.
De acordo com a LGPD, qualquer dado que possa identificar uma pessoa, como nome, endereço, e-mail, telefone e informações sobre a experiência profissional e acadêmica, é considerado dado pessoal. No caso do envio de currículos, o candidato está, portanto, compartilhando dados pessoais sensíveis, que devem ser tratados com cautela.
Com a Lei, os candidatos podem ficar mais tranquilos, porque seus dados estão sendo tratados com mais transparência e segurança. No entanto, também é importante que saibam que têm direitos sobre seus próprios dados, como o de revogar o consentimento e solicitar a exclusão de suas informações, caso não desejem mais ser considerados para uma vaga.
Entenda como as organizações devem tratar esses dados, as boas práticas para candidatos e as responsabilidades em cada etapa do processo seletivo.
De acordo com a advogada trabalhista empresarial Lais Casais, que publicou um texto sobre o assunto no Jusbrasil, o primeiro passo ao receber um currículo é garantir que o candidato dê o seu consentimento expresso para que seus dados sejam utilizados na seleção. Para currículos digitais, é possível adicionar um campo de consentimento no formulário. Já para currículos físicos, é essencial que o candidato preencha um formulário de autorização junto ao envio do documento.
Se a empresa mantiver um banco de currículos para futuras vagas, deve garantir que o candidato também autorize expressamente a guarda de seus dados. A finalidade e o prazo de guarda devem ser claramente informados, e, se o candidato não concordar, o currículo deverá ser descartado ao final do processo seletivo.
Se o currículo for compartilhado com terceiros, como empresas de recrutamento ou consultorias de RH, o candidato deve ser informado sobre essa possibilidade. Transparência nesse processo é Fundamental para garantir a conformidade com a LGPD.
Para armazenar currículos, a empresa deve adotar medidas de segurança adequadas, sejam currículos digitais, sejam físicos. No caso dos digitais, é recomendável que os arquivos sejam armazenados em locais seguros, com acesso restrito, por meio de senhas. Currículos físicos devem ser guardados em locais protegidos, com acesso controlado. Empresas devem ser cuidadosas quanto ao tratamento de dados sensíveis dos candidatos, que incluem informações como saúde, etnia ou religião, e seguir as normas de consentimento e finalidade específicas.
Após a seleção, os currículos dos candidatos não selecionados devem ser descartados ou excluídos. No caso de currículos físicos, é fundamental que a empresa adote práticas de descarte seguro, como a destruição do documento de maneira que não seja possível reconstruí-lo. Para currículos digitais, a eliminação deve ser feita de forma a impedir o vazamento de dados.
Os candidatos também devem estar atentos aos cuidados com seus dados. Veja algumas orientações:
Manter a empresa em conformidade com a LGPD evita sanções legais e garante a confiança dos candidatos, que veem suas informações tratadas com respeito e segurança.
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