Setembro Amarelo: atenção às condutas que levam ao suicídio

Setembro Amarelo: atenção às condutas que levam ao suicídio

“Acaso não sabem que o corpo de vocês é santuário do Espírito Santo que habita em vocês, que lhes foi dado por Deus, e que vocês não são de vocês mesmos?” (Coríntios 6:19).

O Setembro Amarelo é uma tradicional campanha de prevenção ao suicídio. Juridicamente, precisamos ficar atentos aos sinais do crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e a automutilação. É muito comum que a pessoa que comete suicídio tenha sido influenciada pela instigação de alguém ou por algum jogo de automutilação da internet.

Precisamos saber que, além de mórbidos e imorais, os “jogos” que instigam a automutilação e o suicídio são criminosos. Todos aqueles que induzem, instigam ou auxiliam alguém a cometer suicídio são criminosos e podem receber penalidades legais, de acordo com o Código Penal.

O crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e a automutilação

Conforme artigo 122 do Código Penal, induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para a prática do suicídio gera pena de reclusão de 6 meses a 2 anos.

Existe uma diferença técnica e jurídica entre induzir, instigar e prestar auxílio material. No induzimento, a vítima nunca havia pensado em suicídio e é levada a tirar a sua própria vida através da ideia de alguém. Na instigação, a intenção suicida preexistia na vítima durante o seu quadro depressivo ou de baixa autoestima e é reforçada pelo mórbido incentivo de alguém. Prestar auxílio material é dar o meio para o suicídio como, por exemplo, dar uma arma para quem quer tirar a própria vida, com a intenção de que o suicídio se concretize.

Para deixar mais claro: se o criminoso usa uma arma para tirar a vida da vítima com pensamentos suicidas, o crime passa a ser classificado como homicídio, cuja pena é bem maior: reclusão, de seis a vinte anos (artigo 121 do Código Penal). Mas, se ele empresta a sua arma para a vítima praticar o suicídio, o crime será o de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (artigo 122 do Código Penal).

O suicídio não precisa acontecer para aquele que instigou a conduta ser punido. O simples fato de induzir o suicídio, instigar essa prática ou prestar auxílio material para outra pessoa tentar tirar a própria vida já configura o crime.

O crime tem outras modalidades qualificadas:

– Se da automutilação ou tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima (pena de 1 a 3 anos);
– Quando o suicídio se consuma, ou quando a automutilação gera a morte da vítima (2 a 6 anos).

Além disso, nas situações onde a vítima é pessoa menor de 14 anos ou é alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para saber sobre a natureza do ato, a pena aplicável também é maior: se a vítima se mata, o agente responderá por homicídio; se houver configuração de lesão de natureza gravíssima, a pena será de 2 a 8 anos.

O Código Penal traz ainda as causas de aumento de pena: ela pode ser duplicada se o crime é praticado por motivo egoísta, torpe ou fútil; também se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência às ideias suicidas:

– É aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real;
– é aumentada em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual que incentiva o suicídio ou a automutilação.

Sinais de que alguém está sendo vítima do induzimento, da instigação ou do auxílio a suicídio ou a automutilação:

  • Isolamento;
  • Excesso de silêncio (a pessoa fica ainda mais calada);
  • Uso excessivo do celular ou do computador;
  • Refeições diante da tela do computador (isso indica um grave vício em jogos);
  • Uso de roupas com mangas compridas mesmo quando o tempo da cidade não está frio (geralmente, as roupas de inverno servem para esconder as marcas da automutilação);
  • Baixa autoestima;
  • Frases autodepreciativas e;
  • Tendências autodestrutivas.

Prevenção ao suicídio

É importante que os pais saibam quais os tipos de jogos que os jovens estão acessando na internet. Além disso, colocar regras para o tempo no computador e no celular pode desestimular o vício em jogos duvidosos. Insistir nas refeições em família pode ser benéfico, assim como incentivar o jovem a sair do quarto e fazer passeios ao ar livre.

Uma excelente forma de prevenção ao suicídio ainda é o ensino da Palavra de Deus. Incentivando-se a fé na vida de alguém desde cedo, a fortaleza do Espírito Santo ajudará a afastar o jovem dos caminhos da autodestruição.

Ensinar a respeitar a vida como um dom de Deus é o maior legado que os pais podem deixar na vida dos filhos, assim como uma educação baseada no incentivo a uma autoestima saudável e equilibrada, com humildade. É necessário ensinar os filhos a terem respeito com o próprio corpo, pois ele é templo do Espírito Santo, desestimulando, assim, qualquer prática de automutilação.

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