Sustentáveis e econômicos, produtos de brechós são vantajosos. Mas podem ser trocados?

Sustentáveis e econômicos, produtos de brechós são vantajosos. Mas podem ser trocados?

Comprar em brechós, além de ser sustentável, também pode gerar economia. Isso porque é possível encontrar produtos diferenciados com preços mais atrativos. Porém, uma dúvida recorrente entre os clientes é se dá para trocar produtos que já foram utilizados.

Justamente pelo fato de os produtos não serem novos, é comum que surjam dúvidas com relação à aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que traz regras importantes sobre as relações de consumo, inclusive a estabelecida com os brechós.

Segundo o advogado Augusto César Tavares de Lira da Cunha, o consumidor que compra um produto no brechó tem os mesmos direitos do que compra em uma loja de produtos nunca utilizados.

“De acordo com o código de defesa do Consumidor, não há diferenciação entre os dois tipos de compra e o vendedor é igualmente responsável em ambos os casos, inclusive para fins de garantia do produto”, assegura ele.

No caso dos brechós, explica o profissional da Porto Advogados, o consumidor deve ficar atento às etiquetas contendo informações sobre defeitos preexistentes no produto.

“Sobre esses defeitos, quando informados com clareza pelo vendedor, este não poderá ser responsabilizado, não tendo obrigação de realizar a troca”, ressalva.

Isso significa apenas que o fato de serem produtos de segunda mão faz com que o consumidor tenha que redobrar a atenção porque podem existir avarias.

Como explica Augusto, o prazo para reclamação ao fornecedor no caso de bens não duráveis, como as roupas do brechó, é de 30 dias e para bens duráveis, como eletrodomésticos, é de 90 dias.

A troca de produtos que não apresentam defeitos, contudo, “depende da política de cada estabelecimento, não sendo obrigatória. É mera liberalidade”, ressalta o advogado.

A diretora do Procon-PR (Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná), Claudia Silvano, confirma que trocas em brechós podem ser feitas assim como em outras lojas, uma vez que se trata de “de um vendedor de um lado e um consumidor do outro”. Silvano também alerta que defeitos devem ser visíveis ou comunicados antes da venda, não podem ficar ocultos. 

Informações adicionais importantes

  • Os preços deverão ser informados e afixados de maneira clara.
  • Seja qual for a compra, a nota fiscal deve ser exigida, principalmente para fins de troca.
  • É indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente, no caso de peças com algum defeito, os possíveis problemas que o produto tenha.
  • Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, o prazo é de até 90 dias.
  • Reclamações devem ser realizadas junto aos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor, os Procons, existentes, geralmente, nas estruturas administrativas dos Estados e dos municípios.

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