Este é um direito que poucas pessoas usam por não saberem que existe. Na hora de viajar ou se ausentar de casa por outro motivo, é interessante reduzir os custos que ficam.
Algumas contas não podem ser interrompidas, como aluguel, energia e boleto de condomínio, mas há algumas possibilidades de economizar com as faturas de internet, telefonia e TV por assinatura.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garante que por um período de 30 dias a 4 meses, uma vez por ano, é possível suspender o serviço de qualquer empresa de telefonia e internet do Brasil desde que o consumidor esteja sem débitos com a companhia.
Segundo a Anatel, o prazo para suspender os pacotes é de 24h após a solicitação. Na hora de fazer o pedido, é importante deixar claro que se trata de uma suspensão e que vai querer voltar a usar o serviço, no mesmo endereço, após certo período. As operações também não são cobradas. Lembre-se de anotar o número do protocolo da solicitação.
O pedido de suspensão deve ser feito pelos canais normais direto com a companhia, mas caso tenha algum obstáculo no processo, é possível fazer a reclamação direto no site da Anatel.
Deixe seu comentário sobre o que você achou do conteúdo.
Assine nossa newsletter, receba nossos conteúdos e fique por dentro
de todas as novidades.