Viagens de crianças e adolescentes exigem mais atenção quanto às regras e é sempre importante conhecê-las. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais. Antes da mudança nessa regra, a partir dos 12 anos o adolescente já podia viajar desacompanhado e sem autorização.
No dia 10 de setembro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução Nº 295 sobre o tema, que determina as situações nas quais a autorização judicial para que menores de 16 anos viajem não será necessária. São elas:
O advogado João Victor Pereira explica que a ideia do CNJ e do STF com as mudanças é desburocratizar as viagens nacionais e também reduzir possíveis custos para o Judiciário. “O ministro e presidente do STF, Dias Toffoli, registrou que o objetivo é, dentro dos parâmetros da lei, desburocratizar a autorização e deixar as regras semelhantes ao que já é feito para viagens internacionais. Caso contrário, em qualquer deslocamento em território nacional, crianças e adolescentes teriam que ser apresentados ao Juízo da Infância e da Juventude, o que oneraria o Judiciário”, explica.
Para facilitar, o CNJ disponibilizou um modelo de formulário para que os responsáveis preencham. A firma pode ser reconhecida por semelhança ou autenticidade em cartórios extrajudiciais.
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