Você conhece todas regras sobre viagens de crianças e adolescentes? Fique por dentro

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Viagens de crianças e adolescentes exigem mais atenção quanto às regras e é sempre importante conhecê-las. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais. Antes da mudança nessa regra, a partir dos 12 anos o adolescente já podia viajar desacompanhado e sem autorização.

No dia 10 de setembro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução Nº 295 sobre o tema, que determina as situações nas quais a autorização judicial para que menores de 16 anos viajem não será necessária. São elas:

  1. Quando estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis; 
  2. Quando o deslocamento for para uma comarca na vizinhança do local que reside, dentro do mesmo país, ou incluída na mesma região metropolitana; 
  3. Acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau e maior de 18 anos (avós, tios), comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida em cartório; 
  4. Desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida em cartório; 
  5. Quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para viagens desacompanhados ao exterior.

O advogado João Victor Pereira explica que a ideia do CNJ e do STF com as mudanças é desburocratizar as viagens nacionais e também reduzir possíveis custos para o Judiciário. “O ministro e presidente do STF, Dias Toffoli, registrou que o objetivo é, dentro dos parâmetros da lei, desburocratizar a autorização e deixar as regras semelhantes ao que já é feito para viagens internacionais. Caso contrário, em qualquer deslocamento em território nacional, crianças e adolescentes teriam que ser apresentados ao Juízo da Infância e da Juventude, o que oneraria o Judiciário”, explica.

Para facilitar, o CNJ disponibilizou um modelo de formulário para que os responsáveis preencham. A firma pode ser reconhecida por semelhança ou autenticidade em cartórios extrajudiciais.

http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=3015

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