Você já fez sua declaração de imposto de renda?

Você já fez sua declaração de imposto de renda?

Declarar o imposto de renda é uma obrigatoriedade para milhares de brasileiros. A Receita Federal explica que é dever fazer a declaração quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2021;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados em uma fonte pagadora acima de R$40 mil reais;
  • Obteve, em qualquer mês, ganhos de capital na alienação de bens ou direitos (como bolsa de valores, mercadorias, etc.)
  • Em atividades rurais, teve receita bruta de mais de R$142.798,50 ou que quer compensar prejuízos em calendários anteriores.
  • Teve até o final do ano posse de bens com mais de R$300 mil reais.
  • Optou pela isenção de imposto sobre a renda incidente no ganho de capital com a venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda é destinado à aplicação para aquisição de imóveis residenciais no Brasil no prazo de 180 dias depois do contrato de compra e venda.

Se você se enquadra em alguma dessas características, saiba que o prazo para declarar seu imposto de renda referente ao ano de 2021 é o dia 29 de abril, ou seja, falta pouco para encerrar. A multa para atrasos é de, no mínimo, R$ 164,74. Isso significa que não é nada bom deixar a sua declaração para a última hora.

O que são rendimentos tributáveis?

Caso você tenha ficado com dúvidas sobre o que são rendimentos tributáveis, o IDe+ te explica. Eles correspondem ao seu salário, aluguel recebido, pensões, férias, aposentadoria e salário maternidade, licença especial ou prêmio.

A economista e colunista do IDe+, Kátia Emília explica que os rendimentos isentos também devem ser declarados.

“Devemos lançar também os rendimentos isentos, não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte. Então, veja lá o que declarar “.

O que devo declarar?

Tudo o que você recebeu de salário, poupança e patrimônio deverá estar no seu Imposto de Renda. Além disso, você pode declarar suas despesas com educação e saúde, bem como as despesas de seus dependentes.

Kátia Emília explica que também deve ser declarado o saldo em contas bancárias que estava disponível no dia 31 de dezembro de 2021. Os valores em contas investimento também devem ser colocados.

“O saldo em conta corrente e os investimentos mantidos devem ser declarados como bens e direitos, enquanto os rendimentos obtidos com eles precisam ser anotados em outras fichas. A regra geral para a incidência da tributação é ter gerado ganho de capital, quando da venda/resgate em relação à aquisição/aplicação”, explica.

Já nos casos de tributação diferenciada, como produtos financeiros e até mesmo produtos que são isentos, também é preciso fazer a declaração. “Já os tributados são exclusivamente na fonte, que são os bancos e financeiras que retém o valor do imposto, é preciso colocar os valores conforme consta nos informes de rendimentos”.

Posso declarar doações e o dízimo?

Quem faz doações para entidades de caridade ou paga o dízimo e ofertas para as obras da Igreja também pode declarar o valor das contribuições no Imposto de Renda.

“As doações (dinheiro, imóvel e veículo) são isentas de tributação, mas todas deverão ser declaradas em bens e direitos, tanto pelo doador como por quem recebe.

Quem é casado, como fazer?

Quem é casado precisa declarar os patrimônios. Enquanto um declara, o outro precisa apenas mencionar que o bem está discriminado na declaração do marido ou esposa.

Quem tem direito à restituição de imposto de renda?

Você provavelmente já ouviu falar que algumas pessoas conseguem restituir valores depois de fazer a declaração. Isso é comum mesmo. Mas nem todas as pessoas recebem de volta valores que pagaram para a Receita Federal.

A Restituição acontece apenas quando a pessoa paga mais impostos do que realmente deveria ter pago. Ou seja, há um cálculo de quanto imposto você deve pagar, conforme os seus rendimentos. Com base neste valor, a Receita já lhe informa se você tem ou não direito a receber a restituição – que é paga seguindo um cronograma anual.

Como fazer a declaração

Para fazer a declaração, o contribuinte tem algumas opções: pode fazer sozinho, através do aplicativo da Receita Federal (você encontra o link aqui: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) ou então procurar ajuda de um profissional da contabilidade.

Não deixe para a última hora

Quem deixar para fazer a declaração de imposto de renda no último dia, pode não conseguir efetivar o cadastro e, consequentemente, ter que pagar a multa pelo atraso na entrega. Isso acontece porque o sistema fica sobrecarregado e as pessoas não conseguem enviar a declaração em tempo.

A nossa colunista Kátia Emília explica que quando se trata de planejamento financeiro, a organização e a disciplina são as chaves para uma vida tranquila e satisfatória.

“Esta máxima vale para a declaração do imposto de renda anual, evitando perda tanto da ordem emocional pela pressão da entrega no prazo, tanto pelo gasto financeiro com as respectivas multas incidentes”, explica.

Kátia ainda dá dicas para você não se perder e fazer a declaração de maneira mais tranquila e planejada. “Sugiro que divida em 3 semanas o processo para declaração do seu imposto de renda. Semana 1 – faça uma lista dos documentos que precisa e reserve um tempo para entrar nos sites e baixá-los. Na semana 2, baixe o aplicativo e faça todos os lançamentos. Já na última semana tire dúvidas e realize ajustes nos lançamentos. Confira tudo várias vezes”.

Outra dica é colocar lembretes em agendas e calendários sobre a data limite da entrega. E lembre-se, em qualquer dúvida sobre o imposto de renda, não existe em procurar ajuda de um profissional especializado no assunto.

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