As edificações onde o Povo de Deus se reúne são muito especiais. Além de práticas religiosas em comunidade, elas também desempenham papéis administrativos, de autoridade e hierarquia dentro da Igreja. Entenda um pouco mais sobre cada estrutura e denominação dos templos.
A “paróquia” representa uma subdivisão territorial que une uma comunidade de fiéis. De acordo com o Código de Direito Canônico, é uma comunidade estável na Igreja particular, confiada ao pároco sob a autoridade do Bispo diocesano. Em analogia, a paróquia pode ser comparada à organização administrativa de um bairro.
A “catedral” é a igreja principal de um conjunto de paróquias chamado Diocese. Cada diocese é liderada por um Bispo, que orienta os padres das paróquias sob sua responsabilidade e atua como um elo entre elas e o Papa.
O “santuário” nasce da experiência de fé do povo, marcado por um sinal especial de Deus em determinado local. É onde os fiéis buscam vivenciar essa experiência de fé. Após peregrinações, o Bispo pode declarar o local como santuário, com a missão de reavivar a fé e a caminhada dos peregrinos.
Para que um santuário possa ser chamado nacional, deve ter a aprovação da Conferência Episcopal. Para ser internacional, requer-se a aprovação da Santa Sé.
A “basílica” é uma igreja que possui características e estrutura para receber o Papa, cardeal ou patriarca. Submetida à jurisdição eclesiástica do Vaticano e não à jurisdição local, possui status internacional e é nomeada pelo Papa.
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