A cada novo ano ou mês, rapidamente surgem matérias e comentários sobre os feriados: quais serão prolongados, quais cairão no fim de semana e, a partir disso, muitas pessoas começam a programar viagens, festas ou descanso. Mas será que todo feriado é apenas uma oportunidade de lazer? O que diferencia um feriado comum de um dia santo?
A resposta está além da agenda civil, pois existem diferenças entre as datas comemoradas pelo calendário estatal e aquelas determinadas pela Igreja. Entenda a seguir!
Os feriados são datas de importância histórica, cultural ou social estabelecidas por leis civis, em nível municipal, estadual ou nacional. Celebram acontecimentos da sociedade, como a Independência do Brasil ou o Dia do Trabalhador. O objetivo, geralmente, é oferecer uma pausa nas atividades rotineiras para reflexão, descanso ou comemoração coletiva
Os dias santos de guarda são datas instituídas pela Igreja Católica como momentos de participação litúrgica obrigatória. Segundo o Catecismo da Igreja Católica e o Código de Direito Canônico (Cân. 1246 e 1247), nesses dias, os fiéis devem participar da Santa Missa e se abster de atividades que impeçam o culto, o descanso da mente e do corpo, e a alegria própria do Dia do Senhor.
Entre os principais dias santos, além de todos os domingos, estão: Natal (25 de dezembro), Epifania do Senhor, Ascensão do Senhor, Corpus Christi, Santa Maria, Mãe de Deus (1º de janeiro), Imaculada Conceição (8 de dezembro), Assunção de Nossa Senhora, São José (19 de março) e Santos Apóstolos Pedro e Paulo (29 de junho).
A Igreja pode adaptar essas datas conforme a realidade pastoral de cada país e transferir algumas solenidades para o domingo mais próximo.
O terceiro mandamento da Lei de Deus nos orienta a “guardar domingos e festas de guarda”. Guardar, aqui, significa dedicar-se ao culto a Deus, à oração, à convivência familiar e ao repouso espiritual. É por isso que, para os católicos, essas datas não devem ser encaradas como simples feriados.
De acordo com o Catecismo (§2185), “em dia de preceito, os fiéis devem abster-se de trabalhos e atividades que impeçam o culto a Deus, a alegria do Dia do Senhor e o devido descanso da mente e do corpo”. Há exceções, como no caso de doença ou outra justa causa, mas, fora essas situações, a participação na Santa Missa e o respeito ao dia santo são obrigações morais.
Saber diferenciar um feriado civil de um dia santo de guarda nos ajuda a viver melhor a fé. Quando um cristão entende que certas datas exigem mais do que descanso, e sim presença, oração e celebração, ele responde ao chamado da Igreja para um encontro mais profundo com Deus.
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