Na Igreja Católica, a vocação não tem “prazo de validade”. O sacerdote continua sendo padre para sempre e o bispo permanece bispo, mesmo quando já não exerce o governo de uma Diocese. Ainda assim, é comum surgir a dúvida: se não existe “aposentadoria” no sentido comum da palavra, por que padres e bispos podem apresentar renúncia aos 75 anos?
A resposta passa por uma distinção importante da vida eclesial: não se renuncia ao sacramento, mas ao ofício. O que pode mudar é a responsabilidade de governo pastoral, o que acontece mediante apresentação de renúncia, que será avaliada e aceita (ou não) pela autoridade competente. Entender essa diferença ajuda a compreender melhor como a Igreja cuida, ao mesmo tempo, da missão e das pessoas que a exercem.
A estrutura cotidiana da Igreja acontece nas Igrejas particulares (as dioceses). Cada diocese é confiada a um bispo diocesano, que exerce, em nome de Cristo e em comunhão com o Papa, a missão de ensinar, santificar e governar o povo de Deus naquela região. É exatamente essa descrição do ministério episcopal que o Concílio Vaticano II recorda ao apresentar o bispo como “pastor próprio, ordinário e imediato” do rebanho confiado a ele.
Por isso, quando se fala em renúncia aos 75 anos, não estamos falando de “fim de vocação”, mas de transição de governo pastoral, para que outro assuma a condução administrativa e pastoral da diocese, sem que o bispo perca sua identidade sacramental e eclesial.
O pedido para que bispos apresentem a renúncia por idade avançada tem raízes no Concílio Vaticano II. No decreto Christus Dominus, a Igreja pede que, quando o bispo se perceber menos apto por idade avançada (ou outra causa grave), apresente a renúncia ao cargo, espontaneamente ou a convite da autoridade competente.
Pouco depois, São Paulo VI regulamentou orientações pós-conciliares no Motu Próprio Ecclesiae Sanctae (1966), um marco importante na consolidação dessa prática. Mais tarde, a norma aparece com clareza no Código de Direito Canônico de 1983, que pede que o bispo diocesano, ao completar 75 anos, apresente ao Papa a renúncia ao ofício. O Papa então decide “ponderando todas as circunstâncias”.
Em 2018, Papa Francisco reforçou o horizonte espiritual e pastoral desse gesto no Motu Próprio “Aprender a despedir-se”, lembrando que, ao completar 75 anos, bispos e titulares de determinados encargos são convidados a apresentar sua renúncia.
Renúncia não é aposentadoria. Na linguagem da Igreja, o termo técnico é renúncia ao ofício. Ou seja: a pessoa pode deixar um encargo (governar uma diocese; ser pároco de uma paróquia), mas continua sendo bispo ou padre.
Isso fica muito visível no caso dos bispos: quando a renúncia é aceita, o bispo passa a receber o título de bispo emérito. O próprio Direito Canônico afirma que ele mantém o título de emérito da sua diocese e pode, se desejar, conservar residência nela, salvo decisão diversa da Santa Sé em circunstâncias especiais.
“Emérito” é um modo de reconhecer que houve uma passagem de governo, mas permanece um vínculo real com a Igreja que ele serviu.
Padre não “se aposenta” como padre. O que acontece é que um sacerdote pode deixar funções específicas, especialmente quando exerce o ofício de pároco.
Ao completar 75 anos de idade, o pároco é convidado a apresentar a renúncia ao ofício ao bispo diocesano, que, ponderadas todas as circunstâncias da pessoa e do lugar, decide se a aceita ou a adia.
E há um esclarecimento pastoral publicado no contexto da instrução sobre a paróquia (2020): a apresentação da renúncia aos 75 não faz o pároco perder automaticamente o ofício, e a cessação ocorre quando o bispo comunica por escrito a aceitação. Ou seja: a referência dos 75 anos existe, mas ela não opera como um “interruptor” automático.
A Igreja busca, com essa prática, duas coisas ao mesmo tempo. Primeiro, cuidado com a pessoa: reconhecer que idade avançada pode reduzir forças e exigir um novo modo de servir. Além disso, o cuidado com o povo: garantir que dioceses e paróquias tenham pastores com condições de condução, e que haja renovação quando isso é necessário. O próprio modo como o Direito Canônico formula a norma (“ponderando todas as circunstâncias”) mostra que este é um discernimento pastoral.
É comum que o Papa não aceite imediatamente ou peça que o bispo permaneça por um período, por razões pastorais. Um exemplo recente foi a decisão do Papa Leão XIV de determinar que o Cardeal Dom Orani João Tempesta permanecesse à frente da Arquidiocese do Rio de Janeiro por mais dois anos, mesmo após a renúncia apresentada conforme a norma canônica. Outro exemplo, no pontificado do Papa Francisco, foi a confirmação de Dom Orlando Brandes como arcebispo de Aparecida até completar 80 anos.
A mudança de ofício não significa “inatividade”. Muitos bispos eméritos seguem ajudando com celebrações, crismas quando solicitados, direção espiritual, presença fraterna, aconselhamento. Padres que deixam uma paróquia podem servir em outras frentes, como formação, capelanias, atendimento de confissões, acompanhamento de comunidades, apoio a padres mais jovens. Tudo isso conforme saúde e disponibilidade.
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