O crime de falsificação de remédios no Brasil

O crime de falsificação de remédios no Brasil

Falsificação de remédios não é somente um enredo de novela (a telenovela “Três Graças”, da Rede Globo, aborda o assunto), mas também um crime combatido na realidade (o crime está previsto no Código Penal do Brasil).
No meu artigo, você saberá quais os elementos do crime de falsificação de remédios e como se proteger.

Os perigos dos remédios falsificados

É necessário conscientizar a população sobre os riscos da automedicação, tais como: reações alérgicas, efeitos colaterais, dependência e interações medicamentosas inadequadas. Ao tomar medicamentos sem a orientação de algum profissional de saúde (médico, dentista ou farmacêutico), as pessoas ficam mais vulneráveis aos remédios de origem duvidosa.

É importante ressaltar que os medicamentos falsificados podem conter substâncias tóxicas e componentes errados, que causam reações adversas e sintomas graves ao indivíduo. A ausência de princípios ativos gera falha no tratamento e pode levar a pessoa à morte. A falsificação atinge diversos tipos de medicamentos. O mercado ilegal de medicamentos de alto custo é o mais perigoso, porque afeta indivíduos com doenças raras e que precisam de tratamentos qualificados.

Características do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (artigo 273 do Código Penal)

Constituem ações criminosas: fabricar, vender, importar, transportar ou ter em depósito para comercialização remédios falsificados, corrompidos ou adulterados. Essas condutas delituosas estão previstas no artigo 273 do Código Penal e indicam um crime grave contra a saúde pública. A pena para o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de remédios é o de reclusão, de 10 a 15 anos, e multa.

Observações:

  • O crime previsto no artigo 273 do Código Penal admite a modalidade culposa, a qual gera uma pena diferente: detenção, de 1 a 3 anos, e multa.
  • O crime culposo acontece quando o agente, por imprudência, negligência ou imperícia, altera produtos medicinais (sem a intenção de causar o resultado). Por exemplo, o equívoco no armazenamento de medicamentos sem a intenção de causar a danificação deles configura a modalidade culposa desse tipo penal. A fórmula de um remédio pode ser corrompida, adulterada ou alterada por descuido e pelo armazenamento inadequado.
  • Entretanto, quando existe a intenção de adulterar o medicamento, o crime é doloso. O delito cometido com dolo é considerado grave e classificado como crime hediondo (artigo 1°, inciso VII-B, da Lei nº 8.072/1990).

Como aparece no Código Penal?

Art. 273 – Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
Pena – reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
§ 1º – Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
§ 1º-A – Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.
§ 1º-B – Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:
I – sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;
II – em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior;
III – sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;
IV – com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade;
V – de procedência ignorada;
VI – adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente.

Modalidade culposa
§ 2º – Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Observação:

A pena de 10 a 15 anos é aplicada para a adulteração de remédios na maioria das situações. Todavia, no caso de importação de medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária (art. 273, § 1º-B, I), o Judiciário costuma aplicar uma pena menor desde o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em um caso julgado com repercussão geral.

Saiba como se proteger

  • Busque a orientação de um profissional de saúde antes de tomar um medicamento: antes de iniciar qualquer tratamento, é recomendável procurar um médico. A automedicação é perigosa, pois a pessoa fica vulnerável aos anúncios de remédios falsos e exposta a diversos riscos.
  • Escolha um lugar confiável para comprar os seus remédios: adquira medicamentos em farmácias autorizadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
  • Verifique a embalagem: erros de ortografia no rótulo, embalagens danificadas, lacres violados, ausência de lote e falta de data de validade indicam que o produto tem origem duvidosa. Embalagens amassadas, lacres rompidos e rótulos com letras borradas apontam que os medicamentos não estão de acordo com os padrões de qualidade.
  • Não confie em medicamentos que são vendidos com preços excessivamente baixos em relação ao padrão deles: produtos cujos preços são excessivamente baixos em relação ao padrão de mercado denotam fraude. Não compre remédios em feiras clandestinas.

Observações:

Existem modos seguros de buscar medicamentos com preços acessíveis, tais como: procurar medicamentos genéricos e pesquisar farmácias que proporcionam descontos para clientes cadastrados. Por meio da Farmácia Popular, o cidadão consegue medicamentos para diabetes, hipertensão, asma, osteoporose, colesterol, rinite, glaucoma e Parkinson gratuitamente, desde que a receita médica esteja válida.

É admissível entrar com uma ação judicial para obter medicamentos que tratam de doenças raras quando eles não estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), tendo em vista que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal (artigo 196). É importante ressaltar que remédios caros podem ser obtidos por meio de uma ação judicial, desde que eles sejam essenciais ao tratamento do paciente. Se a pessoa comprovar que eles cumprem alguns requisitos e que ela não tem condições financeiras para pagar o tratamento, ela poderá ganhar a causa.

  • Não confie em anúncios que prometem curas milagrosas: nas redes sociais, muitas publicidades contêm falsos depoimentos que são gerados por Inteligência Artificial. Não faça a compra online de um produto se você não conhece a procedência.
  • Procure imediatamente um médico caso o medicamento não faça efeito: a ausência de princípios ativos prejudica o tratamento. Sendo assim, é imprescindível que um especialista acompanhe o quadro clínico do paciente. É importante buscar um profissional da área da saúde para sanar as dúvidas sobre os efeitos do remédio. Ao levar o medicamento ao consultório do médico, ele poderá analisar o frasco e verificar a qualidade dele (essa atitude é recomendada quando o indivíduo percebe algo diferente no remédio).
  • Guarde a nota fiscal e o frasco do medicamento: caso você seja vítima de um remédio falsificado, é importante guardar a nota fiscal, o frasco (ou a cartela) e a embalagem dele para ter provas que o medicamento causou as reações adversas.

Fontes:

Constituição Federal

Código Penal

Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990)

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