4 direitos dos estudantes que precisam ser divulgados com mais frequência

4 direitos dos estudantes que precisam ser divulgados com mais frequência

Até sabemos que estudantes têm direitos básicos, mas alguns deles são pouco falados, o que prejudica a garantia de que sejam reconhecidos e respaldados na prática. Por isso, este texto traz quatro deles, como receber amparo e estudar em ambiente livre de bullying. Confira!

Receber amparo, socorro ou indenização por acidentes e situações constrangedoras dentro na escola

Conforme o artigo 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Nesse sentido, os adultos têm a responsabilidade de proteger os direitos das crianças, incluindo a integridade física e psíquica delas. A escola deve proteger a integridade física e psicológica dos alunos, evitando acidentes e constrangimentos dentro dela. O estudante que sofre danos físicos ou psíquicos dentro do ambiente escolar tem o direito de exigir amparo e socorro para os responsáveis pela instituição de ensino.

Caso exista comprovada negligência da escola diante dos danos sofridos pelo aluno, haverá direito ao pedido de indenização na via judicial. A indenização é a compensação devida ao aluno que sofreu danos morais ou materiais e tem o objetivo de reparar esses danos. A escola deve recompensar as perdas e os prejuízos ocasionados em função da sua ação inadequada ou omissão diante do sofrimento do aluno.

Estudar em um ambiente livre de bullying

O bullying é caracterizado por um conjunto de ataques físicos, verbais ou psicológicos direcionado contra um estudante repetidas vezes dentro do ambiente escolar. Como a escola é responsável pela integridade física e psicológica dos estudantes dentro da sala de aula, ela deverá adotar uma postura preventiva e evitar a ocorrência de qualquer tipo de bullying.

Segundo o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

O artigo 18 do ECA ainda afirma que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Ter uma grade curricular estável

O estudante (principalmente o universitário) tem o direito de planejar os seus estudos de acordo com a grade curricular vigente no momento da contratação do serviço.

Existe o entendimento, dentro de várias decisões judiciais sobre o tema (a jurisprudência sobre o assunto), de que as alterações na grade curricular terão validade somente para os novos alunos, preservando a estabilidade da grade curricular original aos alunos antigos.

Não participar de trotes violentos

As instituições de ensino superior devem incentivar o trote solidário em vez dos trotes violentos. E os estudantes não devem se sentir obrigados a participar de trotes, pois ninguém deve se submeter a práticas vexatórias nem ser vítima de quaisquer modos de humilhação.

É preciso ressaltar que ninguém é obrigado a participar de trotes quando ingressa em alguma instituição de ensino. O inciso II do artigo quinto da Constituição Federal diz o seguinte: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

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