As 4 maiores reclamações na convivência entre os vizinhos

As 4 maiores reclamações na convivência entre os vizinhos

“Melhor o vizinho que está perto do que um irmão que está longe.” — Provérbios 27,10.

O uso da propriedade não pode ser motivo de conflito. Também neste momento todos devem trabalhar juntos pela harmonia e pela paz social. Por isso, precisamos que o direito à propriedade e o direito de vizinhança estejam sempre em equilíbrio.

O direito de vizinhança, assim, não diz respeito somente a regras sobre como fazer a construção correta de uma propriedade de modo a não invadir os direitos da propriedade do vizinho; ele também é composto por regras de boa convivência que protegem a segurança, o sossego e a saúde dos cidadãos.

Essas regras estão previstas no Código Civil Brasileiro. Trarei para vocês as reclamações mais comuns que chegam aos advogados e que talvez vocês já tenham vivido ou presenciado:

Reclamações mais comuns sobre Direito de Vizinhança

1. Vizinho barulhento (abuso de propriedade)

Nesses casos, para que exista resposta no mundo jurídico, a perturbação de sossego por ruído além do permitido deve acontecer de forma reiterada, gerando riscos à saúde e à vida do cidadão, visto que a poluição sonora provoca estresse, danos psicológicos, auditivos, alterações no metabolismo e muitos problemas.
Na esfera criminal, perturbar o sossego alheio é uma infração penal que pode gerar prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de acordo com o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. Esse artigo traz as perturbações sonoras puníveis pela lei:

  • Gritaria;
  • Algazarra;
  • Trabalho ruidoso que contraria as prescrições legais;
  • Abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • De forma proposital, provocar barulho de animal doméstico ou não impedir esse barulho quando é possível evitá-lo.

Cada cidade possui as suas próprias regras sobre o silêncio, pois não existe uma lei federal que regulamente essa questão para todo o País. Infelizmente, não existe uma “lei do silêncio” nacional. 

Observação: Quanto aos incômodos decorrentes do mau comportamento do seu vizinho, como, por exemplo, barulhos excessivos vindos da casa dele que prejudicam o seu sossego, há algumas medidas que você pode tomar:

  • Contatar o vizinho ou responsável pelo barulho: tentar conversar com ele e resolver a situação com base no diálogo e em acordos extrajudiciais se for possível (não tente essa maneira de resolução se o vizinho for violento);
  • Acionar o síndico de seu condomínio;
  • Ligar na Central de Atendimento Telefônico da Prefeitura;
  • Registrar boletim de ocorrência;
  • Acionar a Polícia Militar;
  • Acionar o Ministério Público.

2. Pessoas que não deixam os vizinhos recuperarem os objetos que caem em suas casas

Se algum objeto seu cair na casa do vizinho, você tem o direito de tomá-lo de volta, de acordo com a lei. Segundo o artigo 1.313 do Código Civil, o proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontram casualmente. O resgate de animais que estão na propriedade alheia por acaso também é previsto pela lei.

Sendo assim, da próxima vez que a bola do seu filho cair na casa do vizinho ou que o seu gatinho estiver passeando pela garagem dele, saiba que você tem todo o direito de apoderar-se da bola e de resgatar o seu gatinho, desde que avise da sua visita e do motivo dela com antecedência.

3. Pessoas que não deixam o vizinho colher os frutos das árvores que caem no quintal dele e brigam por causa disso

O artigo 1.284 do Código Civil diz o seguinte:
Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.
Os frutos que estiverem na árvore pertencem ao proprietário dela; ainda que a árvore tenha invadido o seu quintal, você não pode colher os seus frutos diretamente dos galhos. Os que caírem no solo do seu quintal, no entanto, serão seus. Logo, você tem todo o direito de colher os frutos da árvore do vizinho que caem em seu quintal.

Quando o seu vizinho pedir os frutos que caírem no solo do seu quintal, você pode explicar para ele sobre o seu direito ou negociar a divisão desses frutos, para evitar conflitos futuros.

4. A raiz, os galhos e os ramos da árvore do vizinho invadiram a propriedade de outra pessoa

O artigo 1.283 do Código Civil diz o seguinte:
Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

Assim, podemos concluir que as raízes, galhos e ramos que ultrapassam a linha divisória da propriedade podem ser cortados. Entretanto, não recomendo que você saia por aí cortando imediatamente todas as árvores da vizinhança que cruzarem o seu terreno. Em todas as situações, é preciso ter bom senso e equilíbrio.

O plano vertical divisório descrito em lei diz respeito ao que divide o espaço entre a sua casa e a casa do seu vizinho através de uma linha divisória como, por exemplo, o muro ou a cerca. Apenas os pedaços de raízes, galhos e ramos que passarem do muro e entrarem em sua propriedade poderão ser cortados por você sem a necessidade de aprovação do vizinho. Qualquer poda além disso precisa ser comunicada ao vizinho para que ele diga se concorda ou não.

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