Carteira de Trabalho Digital: saiba tudo sobre a nova versão, suas vantagens e como acessá-la

Carteira de Trabalho Digital: saiba tudo sobre a nova versão, suas vantagens e como acessá-la

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento necessário para trabalhadores no Brasil, pois registra informações sobre a vida profissional, como admissões, demissões, férias e salários. Em 2019, o governo brasileiro lançou a Carteira de Trabalho Digital, uma versão eletrônica que substitui a tradicional carteira física, e que traz mais praticidade, rapidez e segurança tanto para empregados quanto para empregadores.

Mas como funciona a carteira digital? A carteira física ainda existe? Confira a seguir todas as informações sobre a Carteira de Trabalho Digital e como você pode acessá-la.

A carteira de trabalho física ainda existe?

A carteira de trabalho física (uma espécie de caderneta impressa) ainda existe, mas seu uso foi praticamente substituído pela versão digital. O documento impresso continua válido para contratos de trabalho antigos, ou seja, as anotações que foram feitas anteriormente permanecem. No entanto, desde 2019, o documento digital passou a ser o principal meio de registro trabalhista. Para novos contratos de trabalho, a versão digital é suficiente e utilizada como documento oficial.

Portanto, embora a carteira física ainda não tenha sido extinta, tornou-se obsoleta para novos registros. Ela é  mais utilizada em casos históricos, para consultar contratos anteriores ao lançamento da digital.

Como é exatamente a carteira de trabalho digital?

A Carteira de Trabalho Digital é a versão eletrônica da tradicional carteira de trabalho. Ela foi criada para modernizar o sistema de registro trabalhista, integrando os dados ao sistema eSocial, plataforma do governo que centraliza todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de trabalhadores e empregadores.

Essa versão digital é acessível a todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros que tenham CPF e que trabalhem sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a carteira digital, o trabalhador não precisa mais se preocupar com o documento físico, já que todas as informações são registradas eletronicamente pelo empregador.

Como acessar?

O processo pode ser feito pelo aplicativo ou site do governo (gov.br). Veja o passo a passo:

1. Pelo aplicativo:

  • Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital na loja de aplicativos do seu celular (disponível para Android e iOS).
  • Após a instalação, abra o app e faça o login com sua conta gov.br. Se você ainda não tem uma conta, é possível criar uma na hora, inserindo o número do seu CPF e preenchendo os dados solicitados.
  • Após o login, você terá acesso a todas as informações sobre seus contratos de trabalho, salários, férias, entre outros dados.

2. Pelo portal gov.br:

  • Acesse o site [www.gov.br](https://www.gov.br).
  • Faça login ou crie sua conta utilizando o CPF.
  • Após acessar a área do trabalhador, você poderá visualizar e consultar todas as informações registradas na sua Carteira de Trabalho Digital.

Semelhanças e diferenças entre a carteira digital e a física

Embora a Carteira de Trabalho Digital substitua a versão física em muitos aspectos, existem algumas semelhanças e várias diferenças entre os dois formatos. Confira:

  • Registro das informações trabalhistas: assim como na versão física, o documento digital mantém o registro de dados sobre contratações, demissões, férias, salários e outras informações essenciais sobre a vida laboral do trabalhador.
  • Documento oficial: a carteira digital é um documento oficial, assim como a física, e possui a mesma validade legal para registro de contratos de trabalho.
  • Informações preservadas: todas as informações que estavam no documento físico antes da implementação do digital continuam válidas e acessíveis no novo formato.

Diferenças

  • Acesso e consulta: na carteira física, o trabalhador precisava ter o documento em mãos para conferir as informações. Na versão digital, tudo é acessado por meio de um celular ou computador, a qualquer momento e de qualquer lugar.
  • Emissão e atualização: a carteira física era emitida presencialmente em órgãos autorizados, e qualquer anotação precisava ser feita manualmente pelo empregador. Já a digital é emitida automaticamente assim que o trabalhador acessa o sistema gov.br pela primeira vez, e as informações são atualizadas eletronicamente pelo empregador pelo eSocial.
  • Segurança: a versão digital é mais segura, pois as informações estão protegidas no sistema eletrônico, reduzindo o risco de perda, danos ou fraudes. Já a física pode ser extraviada, danificada ou adulterada.
  • Integração com o eSocial: na carteira física, as informações eram registradas manualmente e não eram automaticamente integradas ao sistema do governo. No digital, todos os dados são enviados diretamente ao eSocial, facilitando o acompanhamento em tempo real.
  • Processo de contratação: com a carteira física, o trabalhador precisava entregar o documento ao empregador para que ele fizesse as anotações. Com a digital, não há necessidade de entrega física, já que o empregador registra o contrato diretamente no eSocial e o trabalhador pode acompanhar o processo pelo aplicativo ou site.

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