Como funciona o Programa Farmácia Popular e quais as últimas atualizações?

Como funciona o Programa Farmácia Popular e quais as últimas atualizações?

Você já ouviu falar do Farmácia Popular? É um programa criado em 2004, amparado pela Lei nº 10.858, que complementa o Sistema Único de Saúde (SUS) e oferece acesso facilitado a medicamentos subsidiados. O programa visa garantir que a população tenha acesso a tratamentos importantes para diversas condições de saúde.

A partir do Farmácia Popular, mais pessoas têm acesso a medicamentos essenciais para tratamentos de doenças como hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia, rinite, Parkinson, glaucoma e até mesmo fraldas geriátricas.

Em 2023, o programa passou por uma retomada e ampliação: o governo federal expandiu o acesso gratuito a 40 medicamentos, incluindo tratamentos para hipertensão, diabetes, asma, osteoporose e contraceptivos. A mudança foi especialmente direcionada aos beneficiários do Bolsa Família, que podem fazer a retirada gratuita desses medicamentos em unidades credenciadas. Além disso, passa a atender a população indígena. A proposta, de acordo com a pasta, é ampliar e facilitar o acesso, de forma complementar, à assistência farmacêutica básica oferecida atualmente nos distritos sanitários especiais indígenas (DSEI).

Mais municípios também passaram a ser atendidos pelo programa. Segundo a Agência Brasil, expectativa era de que até o fim de 2023, o Farmácia Popular passasse a ter unidades em 5.207 municípios, o equivalente a 93% do território nacional.

O que é preciso saber para ter acesso

Receita médica e documentação necessária

Para ter acesso aos medicamentos do Farmácia Popular, é preciso ter em mãos uma receita médica válida, contendo dados detalhados do paciente: posologia, data, assinatura e carimbo do médico, além do endereço da clínica ou unidade de saúde. Se faltar qualquer item desses, a farmácia não vai aceitar a solicitação. O paciente ou seu representante legal deve apresentar documento oficial com foto e CPF para retirada dos medicamentos.

Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente somente quando: o paciente for pessoa comprovadamente incapaz ou pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos. Nesses casos, a farmácia poderá dispensar o medicamento para um representante legal do paciente, desde que este apresente os seguintes documentos: CPF e RG do paciente cujo nome consta na receita, além de CPF e RG do representante legal e o documento que comprove a responsabilidade legal sobre o paciente (procuração reconhecida em cartório).

No caso de crianças que necessitam de medicação entregue pelo programa, ou seja, menor de idade sem CPF, então poderá ser aceito o CPF dos pais ou responsável, desde que seja coletado também a certidão de nascimento ou documento que comprove a filiação.

Procedimentos na farmácia e limitações

Ao retirar os medicamentos, é preciso assinar as vias do Cupom Vinculado (CV) na farmácia, garantindo a correta entrega dos medicamentos. É importante observar que a quantidade dispensada deve ser idêntica à prescrita na receita médica.

Existem limites específicos para a retirada de fraldas e intervalos de tempo, de acordo com a posologia e o tratamento indicado para cada doença.

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