Curiosidades sobre a doação à luz do Código Civil – parte III

Curiosidades sobre a doação à luz do Código Civil – parte III

Na parte II deste artigo, revelei os tipos de doação à luz do Código Civil para os leitores. É importante ressaltar que existem três tipos de doação: a doação verbal, a doação por instrumento particular e a doação por escritura pública (de acordo com o artigo 541 do Código Civil).

Nesta continuação, comentarei a respeito dos documentos necessários para a realização da doação por escritura pública, informarei sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e explicarei mais curiosidades sobre o tema.

Doação por escritura pública

A escritura pública garante a segurança jurídica da transferência do bem. Ela é obrigatória quando ocorre a doação de um bem imóvel com valor superior a 30 salários mínimos (conforme o artigo 108 do Código Civil).

Para a realização da doação por escritura pública, é necessário passar por algumas etapas: cartório de notas, assinatura e registro. No cartório de notas, é preciso solicitar a lavratura da escritura e apresentar os documentos do doador, do beneficiário e do bem. Depois, as partes devem comparecer ao cartório para assinar a escritura. Por fim, a escritura deve ser levada ao cartório de registro de imóveis para que a propriedade seja transferida para o nome do donatário (beneficiário).

A importância do tabelião

A lavratura da escritura pública no cartório de notas é feita por um tabelião, o qual é responsável por redigir o documento, verificar a legalidade do ato e garantir que o acordo entre as partes seja válido. Ele assina a escritura pública para transmitir fé pública e validade jurídica para a doação. Desse modo, ele formaliza a vontade das partes.

Os custos da escritura pública da doação de imóvel

Os custos da escritura pública da doação de imóvel abrangem o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, emolumentos do cartório de notas para a escritura (taxas cobradas pelos serviços prestados), o registro no cartório de imóveis, despesas com a emissão de certidões necessárias para o trâmite e honorários advocatícios (a contratação de um advogado é opcional).

No cartório de notas, a taxa para a lavratura da escritura pública fica entre 0,3% e 1% do valor do imóvel (a taxa é definida por cada estado do Brasil). No cartório de registro de imóveis, o custo do registro da transferência da propriedade é uma taxa separada e fica entre 0,5% e 1% do valor do imóvel (existe variação no valor dessa taxa entre os estados brasileiros). Sendo assim, o valor total depende do valor do bem e das taxas dos cartórios de cada estado.

Geralmente, o donatário (quem recebe o imóvel) é o responsável pelo pagamento das taxas cobradas para a realização da lavratura da escritura e do registro do imóvel nos cartórios. Muito embora ele receba o bem do doador gratuitamente, ele deverá arcar com os custos da transferência do bem. Todavia, o doador e o beneficiário podem fazer um acordo para que o doador fique encarregado de pagar os custos da escritura pública de doação no cartório.

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

1. Momento do pagamento

Tendo em vista que o ITCMD é um imposto estadual, o prazo para o pagamento dele pode variar de acordo com a legislação de cada estado. Em regra, esse imposto é exigido no momento da transferência da propriedade do imóvel para o nome do beneficiário (última etapa da doação realizada no cartório de registro de imóveis).

Contudo, a legislação de diversos estados estabelece que o pagamento do ITCMD deve ser feito antes da formalização do acordo entre o doador e o donatário (antes da escritura pública).

Ressalta-se que a legislação estadual do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) aplicável ao caso é a do estado onde o imóvel está situado. O pagamento do imposto é feito à Secretaria da Fazenda do estado antes que a transferência da propriedade seja efetivada no cartório de registro de imóveis.

2. Responsabilidade pelo pagamento

A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD recai sobre o beneficiário da doação. Entretanto, existem exceções: o doador pode se comprometer a pagar o imposto em algumas situações e o donatário pode ter o direito à imunidade tributária.

A Constituição Federal limita o poder de tributar e prevê imunidade para determinados entes e instituições em razão da natureza jurídica deles e da finalidade dos bens recebidos (artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal). Exemplos de beneficiários que podem apresentar o direito à imunidade do ITCMD: entes públicos, instituições de assistência social, instituições de educação, partidos políticos, entidades sindicais e instituições religiosas.

Para usufruir da imunidade, os entes e as instituições podem solicitar o reconhecimento da condição deles diante da Secretaria da Fazenda do estado. Assim, eles comprovam os requisitos legais do direito à imunidade tributária formalmente.

3. Valor

As alíquotas podem variar de 2% a 8% sobre o valor do bem, conforme o estado (o ITCMD é um tributo de competência estadual).

4. Os documentos necessários

Os documentos pessoais do doador (indivíduo que transfere o seu bem para o outro) e do donatário (indivíduo que recebe o bem doado) são exigidos para a realização da doação.

5. Documentos pessoais

Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de estado civil (certidão de casamento, por exemplo), informações sobre a profissão e comprovante de endereço.

6. Documentos do bem

Matrícula atualizada do imóvel, escritura pública, Certidão Negativa de Débito do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Certidão de Ônus Reais (atesta a existência ou a ausência de hipoteca, penhora e outras pendências legais sobre o imóvel) e comprovantes de pagamento de contas de consumo (energia elétrica e água).

Observações

  • Os documentos citados são os mais relevantes no momento da doação de um imóvel. Contudo, é fundamental consultar um advogado para receber a orientação a respeito dos direitos e dos deveres das partes em um caso específico. É possível que outros documentos sejam necessários em alguma situação.
  • Se houver uma Pessoa Jurídica no caso da doação (uma Pessoa Jurídica pode ser tanto doadora quanto donatária no Brasil), haverá a solicitação de outros documentos e regras fiscais diferentes. Desse modo, é importante contratar um advogado e um contador para realizar uma doação por escritura pública, pois o suporte desses profissionais oferece segurança jurídica e eficiência fiscal para o momento da transferência do bem.

Muito embora a lei brasileira não exija a assistência de um profissional da advocacia no momento da escritura pública da doação, a contratação de um advogado é recomendada, especialmente em casos complexos que envolvem bens de alto valor e cláusulas importantes.

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Fontes:

 

Confira as duas primeiras partes do artigo

Curiosidades sobre a doação à luz do Direito Civil – parte I

Curiosidades sobre a doação à luz do Direito Civil – parte II

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