Na segunda parte da análise do tema, vou explicar aos leitores os diferentes modos de doação, porque cada situação possui as suas peculiaridades e os seus efeitos jurídicos. Sendo assim, é importante estar atento ao contexto da transmissão patrimonial de uma pessoa para a outra com o intuito de verificar a sua validade.
Muitas pessoas pensam que a doação é como um presente e que não precisa de formalidades. Contudo, há regras legais para cada tipo de doação, conforme o artigo 541 do Código Civil.
Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
Muito embora a doação verbal seja um modo aceitável de transmitir algo para a outra pessoa por liberalidade, ela será válida apenas quando versar sobre bens móveis de pequeno valor. Além disso, é fundamental que aconteça a tradição do bem. No cenário jurídico, a tradição significa a entrega efetiva de uma coisa ao indivíduo.
Mesmo que esse tipo de doação seja o mais tranquilo e não exija um documento formal, ele precisa ser feito com cuidado e respeito à lei. Para a realização da doação verbal, o doador deve falar sobre o bem que deseja transmitir ao donatário e entregar o objeto imediatamente para ele.
Após o acordo verbal formado pela manifestação da vontade do doador e pela aceitação do beneficiário, o bem é transferido ao donatário sem demora. Essa doação poderá ocorrer quando um indivíduo deseja doar um bem móvel de pequeno valor para o outro. É interessante destacar que a medida do valor do objeto será avaliada a partir das condições econômicas das partes envolvidas.
Infelizmente, vivemos em uma sociedade cuja confiança na honestidade e na palavra das pessoas é frágil. Apesar da maioria dos cidadãos reclamar da burocracia do mundo civil, a falta de um documento formal nem sempre é apreciada e pode gerar uma disputa sobre a propriedade do bem na Justiça.
Ressalta-se que a doação verbal não é aceita em três casos. Isso ocorre quando:
A doação verbal é uma exceção à regra de formalidade dos contratos. Portanto, ela somente será válida para casos simples que envolvam bens móveis de pequeno valor e de entrega imediata.
Observações:
Na doação por instrumento particular, a transferência gratuita de bens acontece mediante um documento escrito e assinado pelas partes. O documento é um contrato privado, que constitui o acordo entre o doador e o beneficiário. Nesse modo de doação, não há exigência da escritura pública.
No contrato privado, o doador e o donatário são identificados, o doador expressa o desejo de doar, o beneficiário manifesta a aceitação da doação, as cláusulas da doação são expostas e as características do bem são descritas.
O contrato é um instrumento particular que estabelece direitos e obrigações entre os indivíduos. Em regra, esse documento é elaborado e assinado pelas próprias partes. É recomendável que também seja assinado por duas testemunhas para que o seu conteúdo receba mais proteção.
A doação por meio de contrato pode acontecer em duas situações, quando:
Observações:
A doação por escritura pública é um ato formal e legalizado em um tabelionato de notas. Por meio deste ato jurídico, um indivíduo (doador) transfere bens móveis ou imóveis para o outro (donatário) sem que exista algum pagamento em troca. O doador expressa a vontade de doar e o beneficiário manifesta a aceitação da doação.
Salienta-se que a escritura pública garante a segurança jurídica da transferência do bem. Esse instrumento é obrigatório quando ocorre a doação de um bem imóvel com valor superior a 30 salários mínimos, de acordo com o artigo 108 do Código Civil.
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se a doação de um bem imóvel acima de trinta salários mínimos não acontecer por intermédio da escritura pública, ela será considerada nula e não produzirá efeitos jurídicos.
A primeira etapa consiste em procurar um cartório de notas para solicitar a lavratura da escritura. Para que o pedido seja aceito, é necessário apresentar os documentos pessoais (do doador e do donatário) e os documentos do bem que será doado.
As partes (doador e beneficiário) precisam comparecer ao cartório para assinar a escritura.
No caso da doação de um imóvel, a escritura deve ser levada ao cartório de registro de imóveis depois da lavratura no cartório de notas para que a propriedade seja transferida para o nome do donatário.
No próximo artigo, comentarei a respeito dos documentos necessários para a realização da doação por escritura pública, informarei sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e explicarei aos leitores mais curiosidades sobre esse tipo de doação.
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Fonte: Código Civil
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