O Dia Nacional dos Animais é celebrado no dia 14 de março no Brasil. Essa data tem vários objetivos: defender os direitos dos animais, combater os maus-tratos, lutar contra o abandono dos bichinhos e incentivar a guarda responsável. Ao considerar a importância do bem-estar desses seres vivos, apresentarei curiosidades sobre os direitos dos animais para os leitores.
A Lei n.º 14.064/2020, conhecida como “Lei Sansão” (uma homenagem ao cachorro Sansão, vítima de maus-tratos), aumentou as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
Para garantir mais proteção aos bichinhos, ela alterou a Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
São condutas criminosas: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cachorro ou gato. A pena para essas condutas será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda (conforme o artigo 32, § 1º-A, da Lei de Crimes Ambientais).
Observações:
*A punição citada foi incluída na Lei de Crimes Ambientais pela Lei Sansão.
*A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal (de acordo com o artigo 32, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais).
Se algum indivíduo realizar ou permitir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos, ele receberá a mesma pena prevista para os maus-tratos (pena de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).
Observações:
*A realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais de estimação são equivalentes às práticas de crueldade contra os animais sob o ponto de vista jurídico (de acordo com o artigo 32, § 1º-B, da Lei de Crimes Ambientais).
*Conforme o entendimento do ordenamento jurídico, esses procedimentos impõem dor, sofrimento e riscos de infecções aos animais.
*A lei é aplicada quando os procedimentos citados são feitos por motivos estéticos, porque eles causariam sofrimento desnecessário aos animais de estimação (cães e gatos). Contudo, a lei não impede procedimentos médicos nem incide sobre casos de marcações necessárias de animais.
*Tanto aquele que realiza o procedimento (o tatuador) quanto aquele que permite (o tutor do animal) podem ser punidos.
*A punição para essas ações foi incluída na Lei de Crimes Ambientais pela Lei n.º 15.150/2025.
A Lei n.º 14.064/2020 e a Lei n.º 15.150/2025 são conquistas importantes da luta pelo bem-estar dos animais. Entretanto, a sociedade ainda precisa evoluir para que todos os cidadãos tenham consciência sobre a necessidade de zelar pela dignidade animal.
A dignidade animal é um princípio ético e jurídico que reconhece que os bichinhos devem ser respeitados diante do seu valor intrínseco. Diversos estudos apontam que os animais são seres sencientes, ou seja, possuem capacidade de sentir dor, alegria e medo. Sendo assim, eles merecem uma existência livre do sofrimento, já que são seres vivos e não meros objetos.
É importante ressaltar que a crueldade contra os animais, além de ser imoral, é uma atitude criminosa. Portanto, exigir respeito à integridade física e psicológica dos animais não é somente uma questão ética e moral, mas também jurídica.
Lutar pelos direitos dos animais é lutar por aqueles que não têm voz para defender os seus direitos. Os casos de crueldade contra os animais, como o do Sansão e o do Orelha, chocam a sociedade e deixam os cidadãos perplexos diante das situações absurdas e das injustiças.
Erguer a voz contra as injustiças do sistema é importante, mas também precisamos de boas pessoas que sejam capazes de mudar o cenário legislativo e o jurídico por dentro. Felizmente, há legisladores bons, juristas competentes e advogados excelentes que acolhem a causa dos direitos dos animais.
Se você for uma testemunha de algum caso de maus-tratos a animais, denuncie.
Polícia Militar: 190
Disque Denúncia: 181
Fontes
Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)
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