Você conhece os direitos dos animais?

Você conhece os direitos dos animais?

Por Tatyana Casarino

A fé em Deus nos motiva a respeitar não somente os seres humanos, os nossos irmãos, mas também a natureza, os animais e todos os frutos da criação. Pensando nisso, convido você a refletir sobre a data de hoje, em que celebramos o Dia Nacional dos Animais.

O Papa Francisco, que contribuiu muito na defesa da conscientização sobre os direitos do meio ambiente e dos animais, fala que todos os seres humanos devem respeitar o lugar que vivem:

“A Terra deve ser tratada com ternura, para não causar-lhe feridas, para não arruinar a obra que saiu das mãos do Criador”.

Além disso, São Francisco de Assis pregava que:

“Deus quer que ajudemos aos animais, se necessitam de ajuda”.

Como os animais não podem se defender, é papel do direito, dentro da sociedade, criar normas que os protejam e protejam o meio ambiente. Hoje vamos conversar sobre a dignidade que estes seres vivos também apresentam no nosso ordenamento jurídico e as normas legais mais importantes que protegem seus direitos.

De que forma os animais são protegidos pela lei brasileira?

No Brasil, a Lei n° 9.605 de 1998 é a que protege o meio ambiente e os animais. Nela encontramos sanções penais (criminais) e administrativas para toda e qualquer conduta que provoque lesões ao meio ambiente.

Vamos conhecer mais sobre o que diz essa lei?

Os animais não podem ser vítimas de maus-tratos

Em regra, o artigo 32 da Lei n° 9.605 estabelece a pena de detenção de três meses a um ano, além de multa para todo aquele que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Esse artigo considera que aquele que pratica maus-tratos contra esses seres vivos está cometendo um crime contra a fauna e lesionando o meio ambiente. A pena é ainda maior em caso de morte . Se o animal for cão ou gato, a pena também aumenta, como previsto na Lei Sansão (sobre a qual já já falaremos aqui no texto).

Os animais não podem sofrer experiências dolorosas em testes científicos

A Lei n° 9.605 trata das experiências e testes científicos realizados em animais. Segundo ela, todas as pesquisas devem ser feitas sem dor ou crueldade. . Quando existirem recursos alternativos que evitem a morte animal, também temos um crime e o responsável pode ter como consequência a detenção de três meses a um ano, além de multa.

Os maus-tratos contra cães e gatos recebem punições mais severas

Como há muitas famílias brasileiras que têm cães e gatos de estimação, foi criada a Lei Sansão, uma homenagem a um pitbull que foi agredido covardemente por um homem em Minas Gerais. A lei estabelece que o brasileiro que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cão ou gato receberá a pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal doméstico.

O Poder Público deverá proibir, na forma da lei, as práticas que provoquem a extinção de espécies ou submetam animais à crueldade

A Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Sendo assim, é dever do Poder Público proteger a fauna e a flora, impedindo as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

Eu posso denunciar?

Qualquer pessoa pode denunciar um caso de violência, abandono ou maus-tratos aos animais. É possível fazer isso de várias maneiras. Uma delas é pedir ajuda para organizações não-governamentais e grupos que atuem nesta pauta.
A segunda maneira é exercendo sua cidadania e denunciando diretamente nos canais disponíveis , sendo eles:

Polícia Militar: 190
Disque Denúncia: 181
IBAMA para casos de animais silvestres – Linha Verde: 0800 61 8080
Ministério Público Federal
Safer Net para crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet.

O que você achou desse conteúdo?

Deixe seu comentário sobre o que você achou do conteúdo.

Aceito receber a newsleter do IDe+ por e-mail.

Comentários

Cadastre-se

Cadastre-se e tenha acesso
a conteúdos exclusivos.

Cadastre-se

Associe-se

Ao fazer parte da Associação Evangelizar É Preciso, você ajuda a transformar a vida de milhares de pessoas.

Clique aqui

NEWSLETTER

IDe+ e você: sempre juntos!

Assine nossa newsletter, receba nossos conteúdos e fique por dentro
de todas as novidades.