Por Tatyana Casarino
A fé em Deus nos motiva a respeitar não somente os seres humanos, os nossos irmãos, mas também a natureza, os animais e todos os frutos da criação. Pensando nisso, convido você a refletir sobre a data de hoje, em que celebramos o Dia Nacional dos Animais.
O Papa Francisco, que contribuiu muito na defesa da conscientização sobre os direitos do meio ambiente e dos animais, fala que todos os seres humanos devem respeitar o lugar que vivem:
“A Terra deve ser tratada com ternura, para não causar-lhe feridas, para não arruinar a obra que saiu das mãos do Criador”.
Além disso, São Francisco de Assis pregava que:
“Deus quer que ajudemos aos animais, se necessitam de ajuda”.
Como os animais não podem se defender, é papel do direito, dentro da sociedade, criar normas que os protejam e protejam o meio ambiente. Hoje vamos conversar sobre a dignidade que estes seres vivos também apresentam no nosso ordenamento jurídico e as normas legais mais importantes que protegem seus direitos.
De que forma os animais são protegidos pela lei brasileira?
No Brasil, a Lei n° 9.605 de 1998 é a que protege o meio ambiente e os animais. Nela encontramos sanções penais (criminais) e administrativas para toda e qualquer conduta que provoque lesões ao meio ambiente.
Vamos conhecer mais sobre o que diz essa lei?
Os animais não podem ser vítimas de maus-tratos
Em regra, o artigo 32 da Lei n° 9.605 estabelece a pena de detenção de três meses a um ano, além de multa para todo aquele que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Esse artigo considera que aquele que pratica maus-tratos contra esses seres vivos está cometendo um crime contra a fauna e lesionando o meio ambiente. A pena é ainda maior em caso de morte . Se o animal for cão ou gato, a pena também aumenta, como previsto na Lei Sansão (sobre a qual já já falaremos aqui no texto).
Os animais não podem sofrer experiências dolorosas em testes científicos
A Lei n° 9.605 trata das experiências e testes científicos realizados em animais. Segundo ela, todas as pesquisas devem ser feitas sem dor ou crueldade. . Quando existirem recursos alternativos que evitem a morte animal, também temos um crime e o responsável pode ter como consequência a detenção de três meses a um ano, além de multa.
Os maus-tratos contra cães e gatos recebem punições mais severas
Como há muitas famílias brasileiras que têm cães e gatos de estimação, foi criada a Lei Sansão, uma homenagem a um pitbull que foi agredido covardemente por um homem em Minas Gerais. A lei estabelece que o brasileiro que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cão ou gato receberá a pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal doméstico.
O Poder Público deverá proibir, na forma da lei, as práticas que provoquem a extinção de espécies ou submetam animais à crueldade
A Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Sendo assim, é dever do Poder Público proteger a fauna e a flora, impedindo as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
Eu posso denunciar?
Qualquer pessoa pode denunciar um caso de violência, abandono ou maus-tratos aos animais. É possível fazer isso de várias maneiras. Uma delas é pedir ajuda para organizações não-governamentais e grupos que atuem nesta pauta.
A segunda maneira é exercendo sua cidadania e denunciando diretamente nos canais disponíveis , sendo eles:
Polícia Militar: 190
Disque Denúncia: 181
IBAMA para casos de animais silvestres – Linha Verde: 0800 61 8080
Ministério Público Federal
Safer Net para crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet.
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