Direito Ambiental: a Terra também tem direitos

Direito Ambiental: a Terra também tem direitos

O início do ano é um momento de reflexão não somente na esfera pessoal, mas também em âmbito coletivo e ambiental. Precisamos pensar no futuro do planeta e na existência saudável das próximas gerações. A forma como cuidamos do meio ambiente é decisiva no que tange à preservação das nossas riquezas naturais para as próximas gerações. 

Nesse sentido, você sabia que existem leis no Brasil que visam manter a Terra saudável? Conforme o artigo 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Cabe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Considerando o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado defendido pela Constituição Federal, a Lei Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Dentro da lei citada, existem penas para os crimes contra a fauna e contra a flora também. 

Eu já falei um pouco sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado ao falar dos direitos dos animais aqui no Portal IDe+. Hoje eu vou mostrar alguns crimes contra a flora punidos pela lei que protege o meio ambiente. 

 

Os principais artigos da Lei 9.605 sobre os Crimes contra a Flora: destruição de floresta

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

 Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

Observação importante é destacar que enquanto o crime doloso é praticado por alguém que tem a intenção de produzir o resultado, o crime culposo é aquele praticado sem intenção. Por isso, a pena para o crime culposo é menor que a do crime doloso.

A conduta do crime é culposa quando a pessoa gerou o resultado por imprudência (agiu sem cuidado), negligência (não observou precaução normalmente adotada na situação) ou imperícia (agiu sem qualificação técnica).

 

Danificação da vegetação do Bioma Mata Atlântica

Art. 38-A.  Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:        

Pena – detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.    

 Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.       

 

Cortar árvores em floresta

Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:

Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

 

Provocar incêndio em mata ou floresta

Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

 Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

 Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

 

Soltar balões que possam provocar incêndios

Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

Pena – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

 

Reflexão

Sabendo que muitas condutas contra o meio ambiente são consideradas criminosas, devemos ficar cada vez mais cuidadosos com a flora. Afinal, a natureza ainda é a “casa comum” do ser humano. 

Segundo o Papa Francisco, tudo está interligado e é interdependente, demonstrando que a nossa saúde não está separada da saúde do meio ambiente em que vivemos. O pontífice também afirmou que “das mãos de Deus recebemos um jardim; aos nossos filhos não podemos deixar um deserto.”

 Vamos refletir com as palavras do Papa

“Há muito tempo esta casa que nos hospeda sofre com feridas que causamos por causa de uma atitude predatória, que nos faz sentir como soberanos do planeta e dos seus recursos e nos autoriza a um uso irresponsável dos bens que Deus nos deu. Hoje, essas feridas se manifestam dramaticamente em uma crise ecológica sem precedentes, que afeta o solo, o ar, a água e, em geral, o ecossistema em que os seres humanos vivem.”

Assim como as palavras do Pontífice, nós também devemos fazer reflexões sobre a conduta humana em relação à natureza. De que maneira estamos tratando o meio ambiente? E de que maneira podemos ser pessoas melhores para a natureza? Você já pensou que é possível melhorar a nossa conduta diante do meio ambiente? 

 Que exista mais respeito pela natureza e pela flora criada por Deus para que as próximas gerações vivam bem e conheçam o meio ambiente ecologicamente equilibrado. 

 

Fonte das informações legais e jurídicas:

 Lei Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998.

 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Constituição Federal

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