Dizem que uma viagem começa muito antes do embarque propriamente dito. Desde que começamos a sonhar, planejar e organizar um roteiro já estamos dando início a esse tão esperado roteiro. E, nessa aventura de planejar, avaliar, estudar todas possibilidades. E os checklists pré-viagem são diversos: roupas, objetos pessoais, documentos, revisão do carro – em caso de viagens pela estrada -, o que pode e o que não pode levar em um voo – em caso de viagens aéreas -, quanto tempo antes é preciso chegar ao aeroporto…
Mas, existe um checklists fundamental para nós, usuários desses serviços de transporte que, por muitas vezes, acabamos não nos atentando. É o checklist dos nossos direitos enquanto passageiros. Já parou para pensar o quanto ele é valioso em caso de imprevistos?
Como citamos, temos o hábito de nos preocuparmos com nossos deveres como usuários: organizar documentos que precisamos apresentar, chegar no horário exigido, não ultrapassar o peso exigido na bagagem sem despacho. Ou seja, uma infinidade de ações que somos recomendados a fazer. Só que, em casos de imprevistos – o que não é tão incomum em casos de viagens aéreas – nem sempre estamos preparados sobre o que devemos receber e como podemos cobrar.
Situações de voos cancelados, extravio de bagagens e outros imprevistos podem ocorrer em qualquer viagem, por isso, é preciso que você, consumidor, saiba seus direitos para agir e cobrar medidas quando necessário.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) possui normas que estão alinhadas com o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com essas determinações, em caso de atraso ou cancelamento dos voos, é dever da companhia aérea oferecer assistência material aos passageiros. Esse auxílio pode ir de acesso gratuito a meios de comunicação, como ligações e uso de internet, até alimentação e hospedagem, de acordo com o tempo do atraso.
Se o atraso for durar mais de quatro horas ou o voo tenha sido cancelado dentro do prazo de 72h antes da partida, o consumidor tem direito à reacomodação em outra aeronave, remarcação da viagem que havia comprado passagem ou ainda o reembolso integral do valor investido. O mesmo vale para casos de overbooking – quando a companhia aérea comercializa mais passagens do que há assentos disponíveis.
Conforme o artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor, informação clara é um dos princípios que devem ser seguidos à risca por todas as empresas. Portanto, informações sobre horários, tempo de duração da viagem, pontos de conexão, entre outros, devem ser fornecidas sempre que solicitadas.
Se a sua bagagem está perdida ou extraviada, não se desespere. Há uma resolução específica para tratar e orientar sobre esses casos. Trata-se da resolução 400 da Anac, que dá à companhia aérea um prazo de 7 a 21 dias para resolução do problema, a depender se o voo é nacional ou internacional.
Após esse prazo, o consumidor tem direito a receber uma indenização por perdas e danos. Se a mala foi danificada ou violada, um comunicado por escrito poderá ser registrado até sete dias após o recebimento da bagagem.
Um hábito simples pode ajudar muitos usuários, caso tenham imprevistos ou problemas em suas viagens, principalmente nas de transporte aéreo. É preciso atenção aos documentos e recibos que as empresas fornecem, como tickets entregues quando se despacha a bagagem.
Segundo o advogado e docente do curso de Direito da Estácio, Fernando Gomes, esse tipo de material pode vir a ser prova importante para instruir uma demanda judicial para a cobrança de eventuais indenizações.
Além disso, outra dica está relacionada a possibilidade do próprio consumidor – nunca um terceiro – poder gravar a conversa presencial com os atendentes das companhias aéreas e utilizar isso como prova em processos judiciais, já que, por muitas vezes, nenhum documento é fornecido e, nesses casos, a gravação pode ser um amparo decisivo no processo para o consumidor.
O especialista também orienta sobre a existência de postos do Juizado Especial (antigo “pequenas causas”) nos aeroportos exclusivos para a tratativa de demandas envolvendo problemas com companhias aéreas. Nestes espaços, não é necessário a presença de um advogado por tratar de causas de baixa complexidade e busca rápida por soluções.
Caso o consumidor não consiga a resolução de seus imprevistos em nenhum dos casos mencionados acima, é possível a abertura de ação judicial para tentar reembolso ou outro tipo de indenização.
Produzido por Letra A
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