Somos livres? Esta é uma pergunta que conduz não somente à história da filosofia, mas do Direito também. De acordo com a Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (artigo quinto, inciso II).
Dentro de uma sociedade inspirada por valores democráticos, somos livres, escolhemos os nossos representantes e administramos a nossa vida pessoal sem a interferência direta do poder público.
Neste artigo, aponto para o leitor os principais direitos relativos à liberdade. Esses direitos estabelecem garantias fundamentais para os cidadãos e evitam a intervenção arbitrária do governo nas suas vidas.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (artigo quinto, inciso IV, da Constituição Federal).
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (artigo quinto, inciso IX, da Constituição Federal).
Observação: esse direito não é absoluto. A partir do momento que o exercício abusivo da liberdade de expressão passa a ferir outros direitos, ele pode ser combatido à luz da justa proporção.
Do mesmo modo que a Constituição Federal salvaguarda a liberdade de expressão, ela preserva a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos cidadãos. Logo, essa liberdade não pode desrespeitar outros valores e direitos igualmente protegidos pelo ordenamento jurídico.
Se um indivíduo usou a sua liberdade de expressão para ofender alguém, ele pode responder por dano material ou moral perante a Justiça. Afinal, a honra de uma pessoa é inviolável, e a lei assegura o direito à indenização (conforme o artigo quinto, inciso X, da Constituição Federal).
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (artigo quinto, inciso VI, da Constituição Federal).
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (artigo quinto, inciso VIII, da Constituição Federal).
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (artigo quinto, inciso XI, da Constituição Federal).
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (artigo quinto, inciso XIII, da Constituição Federal).
A liberdade profissional é um direito fundamental que permite a escolha de um trabalho ao cidadão sem interferências indevidas do poder público. As pessoas podem assumir uma vocação livremente.
Observação: essa liberdade não é absoluta. O legislador pode restringir o alcance do exercício profissional por meio da imposição de regras importantes para algumas atividades.
O exercício de determinadas profissões sem o preenchimento de alguns requisitos imprescindíveis poderia prejudicar a sociedade. Por exemplo, se um indivíduo resolvesse atuar na Medicina sem a devida qualificação, ele colocaria a saúde, a integridade e a vida de muitas pessoas em risco. Para ser médico, o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) é necessário.
A exigência da aprovação no Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para exercer a advocacia também indica os limites do direito à liberdade profissional.
É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens (artigo quinto, inciso XV, da Constituição Federal).
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (artigo quinto, inciso XVI, da Constituição Federal).
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (artigo quinto, inciso XVII, da Constituição Federal).
Observação: a associação de caráter paramilitar é aquela que apresenta uma estrutura parecida com a de uma organização militar, porém a sua existência demonstra a finalidade de agir de forma ilegal.
Por fim, é importante ressaltar que a liberdade é um bem jurídico muito importante para o Direito. Entretanto, a sua proteção não é absoluta, pois a liberdade de alguém pode sofrer restrições caso prejudique os direitos das outras pessoas.
A Justiça possui uma “balança” para pesar os valores importantes da sociedade e preservar a harmonia entre os cidadãos. Portanto, a liberdade de um indivíduo será mantida enquanto ele respeitar a dignidade dos outros.
Saiba mais sobre os limites jurídicos para a liberdade de expressão no meu artigo:
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