A principal característica da fibromialgia é a dor muscular generalizada que não apresenta sinais de inflamação. É preciso observar se a dor acompanha o indivíduo há mais de três meses para a identificação do seu caráter crônico no diagnóstico.
Além da dor que perdura ao longo do tempo, os principais sintomas são: dificuldade de concentração, alterações na memória, cansaço persistente, sono não reparador, sensibilidade ao toque e problemas digestivos. É provável que outras condições de saúde também perturbem as pessoas com esse diagnóstico, tais como: síndrome do intestino irritável, síndrome da fadiga crônica, enxaqueca e síndrome da bexiga dolorosa.
Ao sentir dores intensas espalhadas pelo corpo, o indivíduo deverá procurar um médico especialista (reumatologista). Na maioria dos casos, o tratamento foca no combate à dor por meio de relaxantes musculares, analgésicos, fisioterapia e exercício aeróbico.
Infelizmente, a maioria das pessoas com essa doença apresenta depressão, ansiedade e alterações de humor também. Se existe sofrimento psicológico além da dor física, a terapia será recomendável como parte do tratamento.
Conforme a Lei nº 14.705/2023, a pessoa com fibromialgia receberá atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que incluirá:
Alguns projetos de lei almejam reconhecer a fibromialgia como uma condição equiparável à deficiência. Caso algum deles seja aprovado, as pessoas que sofrem com esse problema de saúde terão os mesmos direitos e os mesmos benefícios legais das pessoas com deficiência no âmbito federal.
A partir da equiparação, os indivíduos com essa condição podem conquistar os seguintes direitos de maneira mais segura e estável:
Há leis estaduais que já reconhecem a fibromialgia como uma condição equiparável à deficiência. O tratamento diferenciado às pessoas com esse problema de saúde em diferentes estados brasileiros gera desigualdades e injustiças, porque aqueles que moram nos lugares que aceitam a equiparação recebem mais benefícios.
A frequente oscilação na aplicação das leis entre diferentes regiões faz com que o acesso aos direitos seja desproporcional. Isto posto, afirma-se que o surgimento de uma lei federal para regularizar a situação de modo uniforme para todas as pessoas do país é imprescindível.
Reconhecer a fibromialgia como um quadro de saúde que causa limitações tão graves quanto uma deficiência é muito complexo, pois envolve avaliações biológicas, psicológicas e sociais de cada paciente que sofre com a condição clínica. Por essa razão, a criação de uma lei que implemente um tratamento igualitário para todos os pacientes não é tão simples.
Diferentemente de outras enfermidades reumatológicas, não há sinais visíveis de inflamação nem de danos físicos. Mesmo que a dor e os sintomas sejam reais, não existem exames laboratoriais que comprovem a presença da fibromialgia. Ou seja, é uma doença identificada pela análise clínica do paciente.
A ausência de exames objetivos gera dificuldades no reconhecimento adequado da fibromialgia e na proteção dos direitos das pessoas que sofrem com essa condição. A falta de sinais externos suscita desconfiança em algumas pessoas leigas, o que provoca a estigmatização dos pacientes na sociedade.
Caso uma lei nova apareça para considerar a fibromialgia como uma condição equiparável à deficiência, ela deverá respeitar a lei que regulamenta a inclusão da Pessoa com Deficiência no Brasil. O ordenamento jurídico é como uma “orquestra” e cada lei precisa estar em sintonia com a outra.
Sendo assim, a lei que regulamentar a condição da fibromialgia como um “status” de deficiência respeitará os critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para manter a harmonia e a justiça.
Conforme o Estatuto, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (artigo 2° do Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
Diante do exposto, entendemos que a pessoa com fibromialgia deverá comprovar que o seu quadro de saúde compromete a sua participação plena e efetiva na sociedade para obter os mesmos direitos das pessoas com deficiência.
Além disso, haverá um processo criterioso de avaliação dos fatores biológicos, psicológicos e sociais do paciente para verificar os impactos causados pela doença na sua qualidade de vida e na manutenção dos seus direitos fundamentais.
(Continua…)
Fontes:
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