Os direitos das pessoas com fibromialgia – parte I

Os direitos das pessoas com fibromialgia – parte I

A principal característica da fibromialgia é a dor muscular generalizada que não apresenta sinais de inflamação. É preciso observar se a dor acompanha o indivíduo há mais de três meses para a identificação do seu caráter crônico no diagnóstico.

Além da dor que perdura ao longo do tempo, os principais sintomas são: dificuldade de concentração, alterações na memória, cansaço persistente, sono não reparador, sensibilidade ao toque e problemas digestivos. É provável que outras condições de saúde também perturbem as pessoas com esse diagnóstico, tais como: síndrome do intestino irritável, síndrome da fadiga crônica, enxaqueca e síndrome da bexiga dolorosa.

Ao sentir dores intensas espalhadas pelo corpo, o indivíduo deverá procurar um médico especialista (reumatologista). Na maioria dos casos, o tratamento foca no combate à dor por meio de relaxantes musculares, analgésicos, fisioterapia e exercício aeróbico.

Infelizmente, a maioria das pessoas com essa doença apresenta depressão, ansiedade e alterações de humor também. Se existe sofrimento psicológico além da dor física, a terapia será recomendável como parte do tratamento.

Direitos das pessoas com fibromialgia

Conforme a Lei nº 14.705/2023, a pessoa com fibromialgia receberá atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que incluirá:

  • atendimento multidisciplinar por equipe composta de profissionais das áreas de medicina, psicologia, nutrição e fisioterapia;
  • acesso a exames complementares;
  • assistência farmacêutica;
  • acesso a modalidades terapêuticas reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física.

Possibilidade de novos direitos no futuro

Alguns projetos de lei almejam reconhecer a fibromialgia como uma condição equiparável à deficiência. Caso algum deles seja aprovado, as pessoas que sofrem com esse problema de saúde terão os mesmos direitos e os mesmos benefícios legais das pessoas com deficiência no âmbito federal.

A partir da equiparação, os indivíduos com essa condição podem conquistar os seguintes direitos de maneira mais segura e estável:

  • medicamentos gratuitos;
  • benefícios previdenciários (aposentadoria por invalidez e Benefício de Prestação Continuada – BPC);
  • isenções fiscais (os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma serão isentos de Imposto de Renda);
  • acesso prioritário a serviços públicos e privados (prioridade em filas, serviços e transportes).

Diferença de tratamento entre os estados

Há leis estaduais que já reconhecem a fibromialgia como uma condição equiparável à deficiência. O tratamento diferenciado às pessoas com esse problema de saúde em diferentes estados brasileiros gera desigualdades e injustiças, porque aqueles que moram nos lugares que aceitam a equiparação recebem mais benefícios.

A frequente oscilação na aplicação das leis entre diferentes regiões faz com que o acesso aos direitos seja desproporcional. Isto posto, afirma-se que o surgimento de uma lei federal para regularizar a situação de modo uniforme para todas as pessoas do país é imprescindível.

A implementação de novos direitos enfrenta dificuldades

Reconhecer a fibromialgia como um quadro de saúde que causa limitações tão graves quanto uma deficiência é muito complexo, pois envolve avaliações biológicas, psicológicas e sociais de cada paciente que sofre com a condição clínica. Por essa razão, a criação de uma lei que implemente um tratamento igualitário para todos os pacientes não é tão simples.

Os desafios no diagnóstico

Diferentemente de outras enfermidades reumatológicas, não há sinais visíveis de inflamação nem de danos físicos. Mesmo que a dor e os sintomas sejam reais, não existem exames laboratoriais que comprovem a presença da fibromialgia. Ou seja, é uma doença identificada pela análise clínica do paciente.

A ausência de exames objetivos gera dificuldades no reconhecimento adequado da fibromialgia e na proteção dos direitos das pessoas que sofrem com essa condição. A falta de sinais externos suscita desconfiança em algumas pessoas leigas, o que provoca a estigmatização dos pacientes na sociedade.

A necessidade de verificar semelhanças entre aspectos da fibromialgia e características das pessoas com deficiência

Caso uma lei nova apareça para considerar a fibromialgia como uma condição equiparável à deficiência, ela deverá respeitar a lei que regulamenta a inclusão da Pessoa com Deficiência no Brasil. O ordenamento jurídico é como uma “orquestra” e cada lei precisa estar em sintonia com a outra.

Sendo assim, a lei que regulamentar a condição da fibromialgia como um “status” de deficiência respeitará os critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para manter a harmonia e a justiça.

Conforme o Estatuto, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (artigo 2° do Estatuto da Pessoa com Deficiência).

A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

  • os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  • os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • a limitação no desempenho de atividades; e
  • a restrição de participação.

Diante do exposto, entendemos que a pessoa com fibromialgia deverá comprovar que o seu quadro de saúde compromete a sua participação plena e efetiva na sociedade para obter os mesmos direitos das pessoas com deficiência.

Além disso, haverá um processo criterioso de avaliação dos fatores biológicos, psicológicos e sociais do paciente para verificar os impactos causados pela doença na sua qualidade de vida e na manutenção dos seus direitos fundamentais.

(Continua…)

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