A pessoa com fibromialgia deve receber assistência do SUS (Sistema Único de Saúde), que inclui atendimento multidisciplinar de saúde e acesso a modalidades terapêuticas.
Alguns projetos de lei almejam reconhecer a fibromialgia como uma condição equiparável à deficiência. Caso algum deles seja aprovado, as pessoas que sofrem com esse problema de saúde terão os mesmos direitos e os mesmos benefícios legais das pessoas com deficiência no âmbito federal.
A criação de uma lei para um tratamento igualitário a todos os pacientes não é tão simples por diversos motivos.
As três dimensões centrais no reconhecimento de uma deficiência e na equiparação entre uma doença e uma deficiência, são: a biológica, a psicológica e a social.
Caso as limitações (biológicas, psicológicas e sociais) comprometam a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade ao longo do tempo, poderá haver o reconhecimento da fibromialgia como uma condição equiparável à deficiência de acordo com a lei. As análises biológicas, psicológicas e sociais necessitam de um atendimento multidisciplinar, o qual envolverá médicos, reumatologistas, psicólogos e assistentes sociais.
Para o recebimento de benefícios fiscais, o paciente enfrenta alguns desafios, pois a perícia que comprova os impactos funcionais da doença não pode ser feita pelo seu médico assistente (aquele que acompanha o caso regularmente) e deve observar as regras rigorosas da Resolução do Conselho Federal de Medicina.
Sabe-se que a Resolução CFM nº 2.381/2024 regulamenta a emissão de documentos médicos. Ela estabelece critérios para a elaboração de atestados, relatórios, laudos e outros documentos. Seu objetivo é garantir a imparcialidade na avaliação do diagnóstico clínico de cada paciente.
Conforme o artigo 6º da Resolução, ao médico assistente é vedado o preenchimento de formulários que caracterizem perícia médica para fins de concessão de benefícios fiscais em proveito de seu paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho.
As diretrizes almejam combater as fraudes daqueles que tentam enganar o sistema jurídico para obter benefícios, porém dificultam a distribuição dos direitos às pessoas que realmente precisam, com mais burocracia e tempo. O médico que poderá emitir o laudo que ateste os impactos funcionais da doença e da deficiência será diferente do médico que acompanha o caso. Isto garante imparcialidade, mas exige que o paciente repasse toda a sua história clínica.
Salienta-se que a fibromialgia é uma condição que, apesar de crônica, apresenta sintomas variáveis. A gravidade da dor e a intensidade da fadiga podem oscilar no decorrer da vida do paciente, o que complica o parecer sobre a pessoa.
Nem sempre o médico perito conseguirá compreender os impactos funcionais da doença totalmente, pois as crises de dor são instáveis. Apenas o médico assistente conhece o histórico dos sintomas e os impactos deles na vida do indivíduo com profundidade. Ainda que a pessoa seja honesta e realmente tenha o direito de receber benefícios fiscais, não há a garantia de que o seu quadro estará estável no momento da avaliação pelo médico perito.
Mesmo que uma lei federal nasça para reconhecer a fibromialgia como uma condição equiparável à deficiência, o recebimento dos benefícios legais ainda necessitará de uma avaliação individual dos impactos biológicos, psicológicos e sociais causados pela doença na vida de cada paciente.
Uma lei federal poderá facilitar a aquisição dos benefícios, propagar informações sobre a doença, incentivar novos debates jurídicos sobre o tema, padronizar o tratamento e fomentar a pesquisa médica. Contudo, ela não resolverá as desigualdades e os desafios enfrentados pelos pacientes de forma instantânea.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Resolução do Conselho Federal de Medicina serão respeitados pela nova lei, a qual somente poderá equiparar a condição da fibromialgia à deficiência se preencher os requisitos do Estatuto e os preceitos da Resolução apontados neste artigo.
Isto posto, não é provável que a fibromialgia receba um “status” automático de deficiência através do surgimento de uma lei. Entretanto, o reconhecimento de que a doença pode ser equiparada à deficiência no âmbito federal será uma conquista jurídica para os pacientes.
Assim como as pessoas com deficiência, as pessoas com fibromialgia sofrem com o peso das limitações biológicas, psicológicas e sociais que impedem a sua plena participação na sociedade ao longo da vida. Novos direitos para essas pessoas não serão privilégios, mas uma forma de reparar as desigualdades e os desafios que elas enfrentam por causa da doença.
É importante ressaltar que o recebimento dos novos direitos não será “automático” e, provavelmente, enfrentará alguma burocracia. Cada cidadão com esse diagnóstico deverá buscar os seus direitos e será avaliado por uma equipe de diversos profissionais.
A fibromialgia pode ser leve, moderada ou grave, porque os sintomas físicos e psicológicos possuem níveis diferentes de intensidade para cada ser humano. Enquanto uns pacientes controlam a doença com tratamento e mudanças no estilo de vida, outros enfrentam dificuldades severas que limitam a capacidade de trabalho e de interação social.
O grau de limitação imposto pela doença é diferente na vida de cada indivíduo, e o sistema jurídico observará o quanto cada um pode atuar na sociedade. Portanto, é previsível que aqueles que sofrem com crises intensas de dor e sintomas psicológicos graves receberão mais benefícios do que aqueles que apresentam sintomas leves e moderados.
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