Nessa pandemia, muitos jovens não puderam visitar os seus avós, nem passear com as pessoas idosas. Todavia, após a vacinação, muitos jovens e idosos voltarão a se encontrar presencialmente. O idoso se sente feliz quando é convidado para passeios culturais, pois se sente acolhido, lembrado e amado pela família.
Ainda devemos evitar aglomerações, mas é bom passear em lugares seguros e viver momentos agradáveis com os idosos presencialmente – longe das telas dos celulares. Aos poucos, voltamos com alguns eventos culturais, com a devida segurança. Por isso, é importante saber sobre os direitos dos idosos na área da cultura, antes de convidar os seus avós para um bom passeio.
De acordo com o Estatuto do Idoso, o idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade (artigo 20 da Lei 10.741).
Conforme o Estatuto, os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais (parágrafo segundo do artigo 21 do Estatuto do Idoso).
É importante ressaltar que a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais (artigo 23 do Estatuto do Idoso).
Além do mais, os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural ao público sobre o processo de envelhecimento.
Convide o seu avô e a sua avó para ir ao teatro ou ao circo junto com você. São passeios diferentes que agregam bons momentos no histórico familiar. Muitas vezes, estamos acostumados com os mesmos passeios e não marcamos momentos diferentes na memória. Os idosos costumam gostar de concertos e teatro. Muitas peças de teatro musical, por exemplo, costumam agradar crianças e idosos, divertindo toda a família.
Passe na casa dos seus avós para tomar um café e depois convide a família para um passeio cultural. Se a família não tiver carro e precisar do uso do transporte público para passear, é bom invocar o direito da gratuidade do transporte coletivo para a pessoa idosa.
Segundo o Estatuto do Idoso, aos maiores de sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Salienta-se que, para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade (artigo 39 e o seu parágrafo primeiro dentro do Estatuto do Idoso).
Lei 10.741, de 2003 (“Estatuto do Idoso”): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm
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