Pensão alimentícia para os filhos: o que é preciso saber sobre?

Pensão alimentícia para os filhos: o que é preciso saber sobre?

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei no Brasil. Isso quer dizer que, até o filho ou filha ter capacidade de se manter sozinho financeiramente, lhe é assegurado, por meio da Justiça, que ele ou ela receba do pai ou da mãe uma quantia financeira mensal. Embora muita gente saiba que esse direito existe, ainda há dúvidas e equívocos que precisam ser esclarecidos. Por isso, o IDe+ preparou um conteúdo sobre o tema. 

Antes de tudo, é preciso pontuar que toda criança ou adolescente que mora com apenas um dos pais tem esse direito como forma de garantir condições de sobrevivência digna com acesso à educação, alimentação, vestuário, lazer e saúde, de modo que o filho ou filha possa ter o mesmo padrão de vida dos pais. 

Acordos são bem-vindos para colocar esse direito em prática

De acordo com a advogada Ana Carolina Siqueira, as condições da pensão alimentícia podem ser acordadas extrajudicialmente entre as partes, sem necessidade de processos judiciais. Nesses casos, após o acordo firmado, é necessário oficializar as determinações acordadas para garantir amparo, em caso de descumprimento de uma das partes.

“É preciso que o combinado seja referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, Advocacia Pública, pelos advogados das partes e conciliadores ou mediadores credenciados pelo tribunal de Justiça”, detalhou. 

Para isso, a família encontra assistência junto à Defensoria Pública, Núcleos de Prática Jurídica/Escritórios modelos de Faculdades públicas ou particulares e a própria Vara de Família. 

Caso não haja nenhum tipo de acordo entre as partes e a situação enfrente um processo judicial, a decisão do juiz será tomada levando em conta:

  1. A necessidade da criança – o que não será difícil, considerando que ela não pode se manter sozinha -;
  2. A  possibilidade de quem vai pagar – neste aspecto, o valor do pagamento da pensão alimentícia é definido-;
  3. A proporcionalidade do benefício – alinhando a necessidade da criança, com a possibilidade daquele que fará o pagamento. 

Segundo a advogada, não há dados precisos sobre resoluções e tempo de espera na justiça sobre processos dessa natureza. Mas conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2014 e 2019, o número de novos processos de pensão alimentícia praticamente dobrou no país. No ano passado foram 460 mil pedidos.

A pensão alimentícia trata de um direito constante à criança ou adolescente 

Por ser a garantia de acesso a itens de primeira necessidade, como alimentos do dia a dia, saúde, educação, lazer, transporte, o acordo da pensão alimentícia não pode sofrer interferências externas ao que diz respeito à criança. Ou seja, desentendimentos entre os pais ou problemas pessoais de cada um deles, de modo algum, podem interferir na execução plena do direito assegurado ao filho. Além disso, todo o valor repassado deve ser usado exclusivamente para os fins acima citados, sem outras destinações. 

É justamente pela seriedade do cumprimento integral desses acordos que, por vezes, alguns problemas se tornam comuns. Conforme a advogada, os mais frequentes tratam do não pagamento na data acordada ou do pagamento realizado com um valor menor do que o estabelecido oficialmente. 

“Outras questões que são comuns é a diminuição da capacidade de pagamento por parte do pai ou da mãe (conforme o acordo), que, neste caso, devem solicitar a revisão do valor acordado para reanalisar a capacidade financeira do(a) genitor(a). Em casos de desemprego, a prestação alimentícia não deixa de ser devida. Mas deve ser informada ao Juízo para que o valor seja reduzido até que a condição de retornar ao pagamento da prestação pactuada seja reestabelecida”, enfatizou Ana Carolina. 

Em caso de atraso, há incidência de juros e correção monetária. Nesse caso, é possível adotar medidas de penhora de bens e valores. “Ademais, o atraso de apenas uma prisão alimentícia já autoriza a cobrança de alimento com pedido de prisão do alimentante. Isso conforme previsão dada pelo Código de Processo Civil”, finaliza a advogada. 

O que você achou desse conteúdo?

Deixe seu comentário sobre o que você achou do conteúdo.

Aceito receber a newsleter do IDe+ por e-mail.

Comentários

Cadastre-se

Cadastre-se e tenha acesso
a conteúdos exclusivos.

Cadastre-se

Associe-se

Ao fazer parte da Associação Evangelizar É Preciso, você ajuda a transformar a vida de milhares de pessoas.

Clique aqui

NEWSLETTER

IDe+ e você: sempre juntos!

Assine nossa newsletter, receba nossos conteúdos e fique por dentro
de todas as novidades.