A pensão alimentícia é um direito garantido por lei no Brasil. Isso quer dizer que, até o filho ou filha ter capacidade de se manter sozinho financeiramente, lhe é assegurado, por meio da Justiça, que ele ou ela receba do pai ou da mãe uma quantia financeira mensal. Embora muita gente saiba que esse direito existe, ainda há dúvidas e equívocos que precisam ser esclarecidos. Por isso, o IDe+ preparou um conteúdo sobre o tema.
Antes de tudo, é preciso pontuar que toda criança ou adolescente que mora com apenas um dos pais tem esse direito como forma de garantir condições de sobrevivência digna com acesso à educação, alimentação, vestuário, lazer e saúde, de modo que o filho ou filha possa ter o mesmo padrão de vida dos pais.
De acordo com a advogada Ana Carolina Siqueira, as condições da pensão alimentícia podem ser acordadas extrajudicialmente entre as partes, sem necessidade de processos judiciais. Nesses casos, após o acordo firmado, é necessário oficializar as determinações acordadas para garantir amparo, em caso de descumprimento de uma das partes.
“É preciso que o combinado seja referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, Advocacia Pública, pelos advogados das partes e conciliadores ou mediadores credenciados pelo tribunal de Justiça”, detalhou.
Para isso, a família encontra assistência junto à Defensoria Pública, Núcleos de Prática Jurídica/Escritórios modelos de Faculdades públicas ou particulares e a própria Vara de Família.
Caso não haja nenhum tipo de acordo entre as partes e a situação enfrente um processo judicial, a decisão do juiz será tomada levando em conta:
Segundo a advogada, não há dados precisos sobre resoluções e tempo de espera na justiça sobre processos dessa natureza. Mas conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2014 e 2019, o número de novos processos de pensão alimentícia praticamente dobrou no país. No ano passado foram 460 mil pedidos.
Por ser a garantia de acesso a itens de primeira necessidade, como alimentos do dia a dia, saúde, educação, lazer, transporte, o acordo da pensão alimentícia não pode sofrer interferências externas ao que diz respeito à criança. Ou seja, desentendimentos entre os pais ou problemas pessoais de cada um deles, de modo algum, podem interferir na execução plena do direito assegurado ao filho. Além disso, todo o valor repassado deve ser usado exclusivamente para os fins acima citados, sem outras destinações.
É justamente pela seriedade do cumprimento integral desses acordos que, por vezes, alguns problemas se tornam comuns. Conforme a advogada, os mais frequentes tratam do não pagamento na data acordada ou do pagamento realizado com um valor menor do que o estabelecido oficialmente.
“Outras questões que são comuns é a diminuição da capacidade de pagamento por parte do pai ou da mãe (conforme o acordo), que, neste caso, devem solicitar a revisão do valor acordado para reanalisar a capacidade financeira do(a) genitor(a). Em casos de desemprego, a prestação alimentícia não deixa de ser devida. Mas deve ser informada ao Juízo para que o valor seja reduzido até que a condição de retornar ao pagamento da prestação pactuada seja reestabelecida”, enfatizou Ana Carolina.
Em caso de atraso, há incidência de juros e correção monetária. Nesse caso, é possível adotar medidas de penhora de bens e valores. “Ademais, o atraso de apenas uma prisão alimentícia já autoriza a cobrança de alimento com pedido de prisão do alimentante. Isso conforme previsão dada pelo Código de Processo Civil”, finaliza a advogada.
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