Será que todo pecado pode ser um crime também?

Será que todo pecado pode ser um crime também?

Os cristãos já estão acostumados com o conceito de pecado, mas nem todo mundo sabe o que pode ser crime. Entendemos que o pecado é uma falta ao amor verdadeiro para com Deus e para com o próximo. Será que todo pecado pode ser um crime também?

No mundo jurídico, as ações imorais e pecaminosas não serão necessariamente criminosas. Aprendemos, ao estudar Direito, que nem tudo o que é pecado será crime.

Muito embora a cultura, a moralidade de um povo e a religião influenciem os valores jurídicos, o Direito classifica os crimes de forma separada da moral e da religião, baseando-se na lei e no ordenamento jurídico.

Mesmo que alguns princípios presentes no mundo jurídico apresentem traços morais e filosóficos (o princípio da dignidade humana, por exemplo), há diferenças entre a moral e o Direito.

A moral possui efeito dentro da pessoa, porque atua como um valor baseado na diferença entre o certo e o errado. O Direito, por sua vez, tem uma relação direta com a sociedade e atua por meio das leis.

O Direito tem sentido objetivo, forma o sistema de normas que regula as condutas humanas dentro da sociedade por meio de direitos e deveres. Na moralidade de um povo, encontramos um conjunto de regras e costumes. Já o Direito institui modelos de comportamento humano e valores jurídicos por meio das leis e fixa determinada sanção (penalidade) no caso da violação de uma norma.

Para que seja possível a vida em sociedade, é preciso manter a paz, a harmonia e o respeito entre os cidadãos. Sendo assim, os nossos atos necessitam de regras e limites para que não violem os direitos das outras pessoas.

O Direito busca preservar a harmonia da convivência social ao punir os cidadãos que desrespeitam as leis e direcionar sanções para as condutas que lesionam os bens jurídicos dos outros.

Uma das principais diferenças entre o crime e o pecado está no foco: o Direito não se preocupa com a nossa relação com Deus nem com a salvação da nossa alma, mas se preocupa com tudo aquilo que altera a vida em sociedade e fere os direitos das outras pessoas. Contudo, o Direito e a religião católica têm um traço semelhante: a preocupação com o respeito pelo próximo na vida em comunidade.

O Direito Penal é reconhecido como o conjunto de normas que têm as seguintes missões: regular o poder do Estado em punir e determinar penas e consequências para os atos que são considerados infratores. Nesse sentido, o Direito Penal forma a área teórica e jurídica que estuda o crime.

Atualmente, existe o respeito pelo princípio da reserva legal em matéria penal, que é conhecido pela seguinte expressão: não há crime e não há pena sem lei (nullum crimen nulla poena sine lege). Antes desse princípio ser respeitado, o crime e o pecado se confundiam dentro da legislação dos Estados.

De acordo com o Código Penal do Brasil, não há crime sem lei anterior que o defina e não há pena sem prévia cominação legal (artigo primeiro do CP). Portanto, é preciso que uma conduta esteja definida como criminosa dentro de uma lei com a previsão de uma pena para ela, senão a conduta não poderá ser identificada como crime.

É importante observar que não é somente uma ação que pode gerar um crime, visto que pode existir um crime gerado por omissão. Alguns casos de omissão podem apresentar crimes quando a pessoa teria a obrigação de agir e não fez nada diante de uma situação. A omissão de socorro (artigo 135 do Código Penal) é um exemplo desse tipo de crime.

Quando vamos estudar os crimes existentes no Brasil, buscamos o Código Penal (Decreto-Lei N° 2.848). Além do Código Penal, existem leis que possuem conteúdo penal e que também são estudadas.

No âmbito criminal, os exemplos das leis mais analisadas são: Lei N° 8.072 (lei dos crimes hediondos), Lei N° 11.343 (estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de droga) e Lei N° 11.340 (Lei Maria da Penha).

A teoria do crime

Para a teoria tripartida (uma teoria adotada por vários doutrinadores e estudiosos do Direito Penal), o crime é um fato típico, antijurídico e culpável.

O fato típico significa que existe a descrição da conduta praticada dentro da lei.

O caráter antijurídico da conduta significa que ela é contrária ao Direito, ferindo o âmbito legal.

Já a culpabilidade é a atribuição de valor reprovável à conduta, que considera a relação entre o sujeito que praticou a ação e o crime indicado por ela.

A culpabilidade é um elemento do crime que esclarece a relação psíquica entre o agente (sujeito que praticou o crime) e o fato criminoso.

Para alguns estudiosos do Direito, a culpabilidade tem base no juízo de reprovação diante da conduta e é composta por algumas características: livre escolha diante da conduta, imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa (na situação do agente, seria possível exigir uma conduta diferente dele) e a consciência da ilicitude da conduta.

Explicando os 3 elementos fundamentais do crime

  • Fato típico: o fato que aconteceu na realidade a partir da conduta de um sujeito encontra correspondência com uma conduta prevista no tipo penal. Por exemplo, matar alguém é uma conduta criminosa, porque existe a descrição dessa ação dentro do Código Penal (artigo 121 do CP).
  • Antijurídico: a conduta típica contraria o ordenamento jurídico também, visto que gera efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. No Direito Penal, os bens jurídicos estão relacionados aos valores que a sociedade considera importantes, tais como: direito à vida, à liberdade, à honra, à propriedade. Por exemplo, matar alguém é uma ação ilícita, pois viola o direito à vida.
  • Culpável: a conduta é reprovável, tendo em vista que foi cometida por imputável (sujeito maior de 18 anos e mentalmente são), com conhecimento da ilicitude do fato e com a capacidade plena para atuar conforme o ordenamento jurídico exige.

 

Sendo assim, para que algo seja considerado crime, é preciso verificar os seguintes elementos: a descrição do fato em alguma lei, o caráter ilegal da conduta (conforme os valores do nosso ordenamento jurídico) e a capacidade da pessoa de agir de maneira diferente e legal (é necessário observar se o sujeito é maior de idade e tem saúde mental).

É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (artigo 26 do Código Penal).

O Direito Penal e os menores de idade

Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficam sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (artigo 228 da Constituição Federal e artigo 27 do Código Penal). No Brasil, a Lei Nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) é a lei especial que determina as medidas aplicáveis aos casos dos atos infracionais cometidos por pessoas menores de 18 anos (artigo 112 do ECA).

Nos termos técnicos e jurídicos, quando uma conduta descrita como crime ou contravenção penal é praticada por criança ou por adolescente, ela é chamada de ato infracional (artigo 103, Lei N° 8.069). Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade (artigo 2, Lei N° 8.069).

Infelizmente, vemos notícias de crimes aterrorizantes nos jornais com uma frequência que assusta a sociedade brasileira. Atos infracionais cometidos por adolescentes também chamam a atenção de todos.

Sua opinião

Depois de se informar sobre o significado de crime neste texto, que tal refletir a respeito da construção de uma sociedade melhor? Na sua opinião, estimado leitor, o que precisamos fazer para evitar a ocorrência de crimes?

Devemos criar leis mais rigorosas no âmbito criminal? Precisamos aplicar melhor as leis? Será que a resposta é investir na educação moral de todos? Como os cidadãos poderiam conviver melhor em sociedade?

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Comentários

  • Jusenelcia
    Nem todo Pecado será crime
  • Ketuly francini silva souza
    Gosto muito de todos os conteúdos parabéns TV evangelizar.
  • Isabel Cristina Kruger
    Devemos criar leis mais rigorosas!! Muito obrigada por compartilhar essa mensagem que me ensinou muito, parabéns pelo conteúdo!!
  • MARIA LUZINETE DE SOUSA
    Gostei da matéria é sempre bom ter o conhecimento sobre alguns assuntos. Precisamos nos vigiar o tempo todo e evitar cometer atos que desagradam a Deus. Concordo que as leis precisam ser melhor aplicadas ,devem ser cumpridas com mais rigor. Tá muito difícil nos dias atuais a gente falar de educação moral,mas acredito que a igreja não pode perder o seu foco. Acredito que as pessoas podem viver melhor ,fazendo uma sociedade de mais amor e respeita uns pelos outros. Principalmente acreditar que Deus é nossa maior fonte ,de paz ,amor ,respeito ,união ,força ,equilibrio,etc
  • Maria De Nazaré Batista De Brito
    A educação transforma cidadãos menores
  • Andressa Tokarski
    Sempre aprendo algo novo com o portal IDE, esse assunto é muito interessante. Na minha opinião no Brasil, falta iniciativa por parte dos governantes de oferecer nas escolas tanto públicas como privadas, ensino religioso desde da creche até o ensino médio, já ajudaria bastante na questão de escolha a que direção seguir, outra coisa e falha dos pais que acabam deixando seus filhos de lado, pois não tem tempo de dar atenção pelos afazeres do dia dia, atrás de conforto, dinheiro, dar e deixar coisas materiais a seus filhos acabando esquecendo o principal que é o amor, carinho, andar juntos e ensinar coisas boas. Aqui no Brasil também é deixado de ter rigidez, pois quem faz as leis também poderá ser punido se errar, então tem que ter um cuidado minucioso ao determinar e aplicar o que é exigido. Outra coisa e a forma de pagar pelo que fez, poderia ser em uma prisão onde os presidiários pudessem plantar frutas, verduras, feijão, cuidar de animais, plantar flores, fazer pão, ocupar a mente em serviços que ajudassem a manter suas cidades e escolas como por exemplo, pão, cultivos de hortaliças, serem entregues a produção em escolas para lanche das crianças, para pessoas carentes e assim irem pagando sua pena, mas trabalhando e indiferente de ter curso superior ou não serem todos tratados da mesma maneira. Só que no Brasil quem tem dinheiro tem diferencial, isso é triste.
  • Maria De Nazaré Batista De Brito
    Ótimo
  • Carlos Alexandre Figueiredo
    Excelente e muito oportuno para o momento infeliz que atravessamos no nosso Brasil. Vamos reverberar ao mundo o que estamos vivendo diante de governantes ladrões e demoníacos
  • Aguinaldo De Paoli
    Muito interessante e elucidativo. Mostra os princípios básicos do ordenamento jurídico que não é percebido pelos leigos no tema (a quase totalidade da população).
  • Muito bom
    Eu acho que todas essas coisas bárbaras que acontecem no mundo,com certeza é a falta de deus,falta do espírito santo, mais isso já tem que começar em casa,com os pais ensinando desde pequeno , levando na igreja ensinando uma vida em Cristo enfim...
  • Regina Maria Souza de Barros Barreto
    Muito esclarecedor e útil. Ótimo tema abordado. As leis tem que ser necessária a todos.
  • Darci Croccoli
    O Brasil precisa tomar vergonha na cara e punir os criminosos de acordo com seus atos. Sejam adolescentes ou adultos tem que haver punição. A criança sabe o que faz desde os 2 anos de idade, então de onde vem a falta de responsabilidade dos adolescentes?? Portanto não importa a idade ou classe social ou o cargo que exerça, tem que aplicar punição mais severas de forma que o indivíduo pague pelos seus atos. Isso precisa mudar também dentro das cadeias. Os presos tem que produzir seu próprio alimentos, trabalhar pesado e arcar com todos os custos penitencial. CHEGA DE MORDOMIA E DIREITOS PARA NÃO CIVILIZADOS.
  • Maria Eduvirgem Lima Wust
    Achei muito bom. Interessante.
  • Alice Lima
    Excelente tema e texto 😃
  • Iracema Braga
    Na minha opinião, a melhor forma de evitar a ocorrência de crimes é a educação e a família com seus valores : são a chave do sucesso!
  • Mateus
    Sobre a última pergunta: Talvez seja melhor se dedicar à aplicação mais adequada das leis que já possuímos. De nada adianta expandir o número de leis, sem o devido dispositivo para aplicá-las.

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