Trabalho escravo no Brasil: prática criminosa persiste

Trabalho escravo no Brasil: prática criminosa persiste Foto: Ministério Público do Trabalho/divulgação

No passado, o trabalho escravo foi a base da mão de obra do Brasil colonial. Mas se as pessoas pensam que isso ficou na história, descobrem que ainda hoje ele é usado como ferramenta para incrementar a produção e aumentar os lucros de empresas que não respeitam os direitos do cidadão e nem mesmo do ser humano.

O trabalho escravo é uma grave violação aos direitos humanos porque restringe a liberdade do indivíduo e atenta contra a sua dignidade. Infelizmente, ainda persiste no nosso país.

Segundo dados de um levantamento realizado pelo Ministério do Trabalho, em parceria com a ONG Repórter Brasil e a Comissão Pastoral da Terra, entre os anos de 1995 e 2021, mais de 57 mil pessoas foram resgatadas de situações de trabalho escravo em todos os estados do país e nas mais diferentes atividades econômicas, no campo e na cidade.

Ocorrência em Minas Gerais. Foto: Ministério Público do Trabalho/divulgação

Crime

O artigo nº 149 do Código Penal Brasileiro – Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – classifica como crime “reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. A pena prevista aos infratores é de 2 a 8 anos reclusão e multa.

A Técnica de Segurança Rosane Moreira acompanha a situação do trabalho escravo no Brasil, inclusive os casos recentes registrados em vários estados brasileiros.

“Podemos citar inúmeros exemplos, mas vou destacar entre eles o último que aconteceu na cidade de Lajinha, em Minas Gerais, onde foram resgatados 30 trabalhadores em situação de trabalho escravo, nenhum deles tinha registro em carteira de trabalho nem sequer havia passado por exame médico ocupacional”, relata a técnica, que confirma que os casos são recorrentes e com incidência em todo o Brasil.

Reconhecimento

Apesar da legislação e da condenação de empresas e empreendimentos, os casos de situações de trabalho análogo à escravidão continuam a ser registrados pelo país. Segundo dados do Ministério do Trabalho, mais de 1.500 trabalhadores foram libertados do trabalho escravo somente no primeiro semestre de 2023.

O Brasil foi um dos primeiros países a reconhecer oficialmente perante à comunidade internacional a existência de trabalho forçado em seu território e passou a classificá-lo como “trabalho escravo” em 1995.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), desde então o Brasil reúne esforços que visam à erradicação do trabalho escravo, “tornando-se uma referência mundial no combate a essa grave violação dos direitos humanos”. Esse reconhecimento, porém, não significa que o país está livre da prática.

Ocorrência em Minas Gerais. Foto: Ministério Público do Trabalho/divulgação

“Lista suja”

Em 2016, a Organização das Nações Unidas apresentou um posicionamento técnico sobre o trabalho escravo no Brasil com uma série de recomendações e reativou a chamada “Lista Suja”, com o nome dos empregadores flagrados explorando mão de obra escrava no país.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) classifica o cadastro dos empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão como um dos principais instrumentos da política pública de combate ao trabalho escravo.

A inclusão do nome do infrator no cadastro ocorre após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao trabalho escravo.

A listagem pode ser acessada clicando AQUI, mas pode haver restrições de autenticação.

Discutir o tema

Para a Técnica em Segurança Rosane Moreira, falar sobre situações análogas à escravidão deveria estar na pauta de muitos municípios e estados, já que as condições de precariedade as quais os trabalhadores são submetidos são capazes de afetar sua qualidade de vida para além do período trabalhado.

Ela comenta que o impacto na vida dessas pessoas se dá a médio e longo prazo, como danos psicológicos, sequelas graves, algumas irreversíveis e até mesmo a morte.

“O que mais me deixa triste é ver que em pleno século XXI ainda existem pessoas que submetem outras pessoas à escravidão e que a maioria desses trabalhadores são negros. Será que não aprendemos nada com os erros do passado?”, questiona Rosane Moreira sobre essa prática criminosa que persiste e que deve ser denunciada.

Qualquer pessoa com uma suspeita pode relatar casos de trabalho análogo à escravidão por meio do Sistema Ipê ou do Disque 100. O Ipê, portal ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego, recebe e encaminha denúncias exclusivas de crime de redução a trabalho análogo ao de escravo. As ligações ao Disque 100 são gratuitas e podem ser anônimas.

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Comentários

  • Sérgio Oliveira
    Muito triste aceitar que ainda existem situações de escravidão após tanta evolução e conhecimento sobre o que é justo e legal.

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