Hoje, mulheres e homens têm direito ao voto para eleger representantes de maneira igualitária no Brasil. Mas nem sempre foi assim. Você sabia que apenas em 1932 o direito ao voto feminino foi garantido oficialmente no Código Eleitoral? Naquele ano, essa garantia aconteceu por meio do Decreto 21.076, que criou a Justiça Eleitoral, pelo então presidente Getúlio Vargas. Mas a luta pela conquista começou muito antes e o nome de uma mulher se destaca: a professora Celina Guimarães Viana.
Em 17 de fevereiro de 1928, a professora potiguar foi a primeira mulher a conquistar o registro para votar no país. Antes, em 25 de outubro de 1927, tinha entrado em vigor uma nova legislação no Rio Grande do Norte (RN), que eliminava a “distinção de sexo” no direito ao voto. Não havia proibição explícita às mulheres votarem na Constituição, e o estado tinha autonomia na legislação eleitoral. A professora, então, não perdeu tempo e, no mês seguinte, requereu seu alistamento eleitoral.
O então senador pelo RN Juvenal Lamartine de Faria fez parte da articulação política em prol do voto feminino. Político influente, ele enviou um telegrama ao congresso estadual em 1927 e solicitou que ficasse claro que ambos os sexos teriam direito ao voto. Isso antecipou a inclusão das mulheres no processo eleitoral em relação ao cenário nacional.
A primeira votação a contar com a participação das mulheres ocorreu em uma eleição complementar para a vaga de senador deixada por Lamartine. No entanto, a comissão de verificação do Senado decidiu anular os votos das mulheres que votaram no Rio Grande do Norte, que foram considerados ‘inapuráveis’. A justificativa era que votos femininos podiam ocorrer no RN, mas não numa eleição para o Senado, de âmbito nacional.
Depois disso, houve uma grande campanha pelo país e o voto feminino e secreto foi introduzido no Código Eleitoral Provisório de 1932, elaborado no governo de Getúlio Vargas, dois anos após a Revolução de 30. Segundo a legislação, era eleitor “o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo”, alistado conforme determinava a lei. Em maio de 1933, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, a mulher brasileira pode, pela primeira vez, exercer o direito de votar e ser votada no Brasil.
A igualdade como se conhece atualmente precisou de mais passos, já que o Código Eleitoral de 1932 só permitia que votassem ou fossem votadas as mulheres casadas com o aval do marido ou as viúvas e solteiras com renda própria. Dois anos mais tarde, o novo código retirou essas determinações, mas o voto feminino continuou facultativo, com a obrigatoriedade prevista apenas para os homens. Apenas em 1946 passou a ser obrigatório também para as mulheres.
Nascida em Natal (RN), Celina Guimarães Viana foi morar em Mossoró em 1914 com o seu marido, o professor Elyseu de Oliveira Viana. Além de suas contribuições no campo da educação, como professora de educação infantil no grupo escolar, Celina aboliu os castigos físicos em suas aulas e introduziu o teatro como ferramenta educacional.
E ainda há outro feito na sua história, relacionado ao esporte. Entre 1917 e 1919, ela procurou traduzir as regras do futebol e foi juíza da partida. Possivelmente, foi a primeira mulher brasileira a apitar jogos. Celina levou essa atividade para a sala de aula e buscou sinônimos em português para os termos.
Celina morreu em 11 de julho de 1972. Sua história continua a inspirar e seu legado persiste como exemplo de igualdade e conquista coletiva. Diversas homenagens à sua memória acontecem no país. Em 2019, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a proposta (PRC 79/19) que dá o nome de “Ala Celina Guimarães Viana – Patrona do Voto Feminino no Brasil” ao espaço do anexo 2 da Câmara dos Deputados.
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